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IRPF 2016 - Local correto no software para preenchimento de

Karina

Karina

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 16:16

Boa tarde!
Mesmo com mais de 30 anos, recebo pensão alimentícia de meu pai (ou seja, eu sou o titular do IR 2016 que entregarei e também o beneficiário) que foi ordenada de forma judicial.
O valor que recebo é do líquido do salário, então acredito que já o IR já tenha sido descontado (IRRF). Porém, em toda a ajuda do programa IRPF 2016 só há informação de que pensão alimentícia é um rendimento tributável, mas não diz quem que planilha ou aba eu preencho os dados.

Minha dúvida é a seguinte:
Onde eu informo os valores referentes a este rendimento no software do IR 2016/2015?

Na parte de rendimentos recebidos de PF é impossível informar na parte de 'Trabalho não assalariado'. Na aba ao lado (outras informações) não é pedido o CPF da fonte pagadora.
Eu consegui informar a indicação do CPF e nome de meu pai em 'rendimentos isentos e não tributáveis', item 7, mas ainda estou na dúvida se é ali mesmo que essas informações de rendimentos devem estar.

PS: os valores mensais estão abaixo dos valores para janeiro a março e de abril a dezembro, por isso não fiz carnê-leão. Se mesmo assim, sou obrigada a fazê-lo, alguém me avisa para que eu comece este ano.
Obrigada

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 15:56

Karina, é justamente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF", na aba "Outras Informações", no campo "Outros" que você deve informar a pensão alimentícia recebida mensalmente.

Quanto ao Carnê-Leão, fique atenta à tabela progressiva. Se ultrapassar a faixa de isenção, deverá preencher e recolher o imposto até o fim do mês seguinte. Caso contrário, não tem necessidade.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
NINJAS! Especialistas em Contabilidade
https://www.ninjascontabilidade.com.br
[email protected]
MARCELA MORAES

Marcela Moraes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 16:56

Boa tarde!!

Gostaria de tirar dúvidas a respeito de imposto de renda de 2016.

Minha mãe faleceu em junho de 2015, o único bem imóvel foi registrado em cartório com usufruto para a minha tia.
Devo declarar o final do espolio?
Como declaro os rendimentos tributários da aposentadoria da falecida?
Como devo lançar na declaração da minha tia, como rendimentos isentos em transferências patrimoniais de doação de herança?

att

Marcela

Karina

Karina

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 00:44

Obrigada, Marcelo!!
Este programa muda todo ano, mas o documento de ajuda não.
Sobre a tabela progressiva, estou abaixo, mas obrigada pela preocupação.
Tudo de bom pra você.

PS: Meu pai já caiu na malha fina justamente por preencher no local errado um de seus rendimentos e teve que pagar a tal temida multa porque o cara que o atendeu na receita não aceitou que era um erro 'sem maldade'. Aliás, o erro dele, segundo o atendente, foi não ter informado o mesmo rendimento nas duas fichas que deveriam estar. Acho que isso não existe, mas quem sou eu para entender disso?

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 18:00

Diogenes Antunes, desculpe, acredito que você se referia ao livro caixa no Carnê-Leão, e eu acabei te dando a resposta errada.

As despesas de custeio escrituradas em livro caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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MARCELA MORAES

Marcela Moraes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 17:22

Boa tarde!!

A cliente recebeu dois informes de rendimentos de aposentadoria, sendo que uma o rendimento isento é de R$ 12.338,36 e a outra também isenta no valor de R$ 5.452,00. A somatória das duas parcelas isentas não atingem o valor de R$ 24.403,11. Posso lançar como isentas mesmo, sem atingir o limite ou só posso colocar uma fonte pagadora?

att

Marcela

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 20:52

Boa noite Marcela,

Não só pode, como deve.

Enquanto o total não atingir o limite de R$ 24.403,11 você pode utilizar quantas fontes pagadores quiser.

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