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Rescisão sem Justa Causa de Empregado Doméstico a partir de

Thais Castilho

Thais Castilho

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 16:23

Boa Tarde,

Tenho um cliente empregador doméstico. Foi habilitado no portal do E-Social a opção de desligamento, porém não está emitindo a Guia Rescisória., está aparecendo o Erro código do erro: Oculto9L1BZVZGLSV. Fizemos a Rescisão, juntamente com o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação.

No DAE que o empregador recolhe mensalmente, é incluso o FGTS - Indenização Perda de Emprego. Quando ela dispensa o empregado doméstico sem justa causa, tem que pagar multa, mesmo já recolhendo esta guia mensalmente?

Quais documentos temos que entregar ao empregado doméstico? Caso esse erro continue no portal, como proceder?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 17:19

Thais Castilho

O que ocorre é o seguinte caso:

Se o funcionário recolhia FGTS antes de Setembro de 2015, é necessário fazer o pagamento da multa dos 40% sobre este valor, pode ser retirado um extrato do funcionário que está numa conta em separado, tendo apenas os depósitos e atualizações deste período ....


Se o funcionário passou a recolher FGTS a partir de Outubro de 2015 a multa já esta recolhida, e o mesmo deve apenas fazer o saque dela, levando consigo todos os documentos da rescisão, além da carteira de trabalho, e documentos pessoais caso precise...


Espero ter ajudado.

Gilson Mota

Gilson Mota

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 12:16

Bom dia
Estou com uma dúvida em relação ao aviso excedente de 3 dias a cada anos trabalhado para o mesmo empregador.
Estou fazendo uma rescisão aviso prévio trabalhado. O sistema esocial calcula automático as verbas principais, tais como: Saldo de salário; 13º proporcional e ferias proporcionais. Mas não tenho opção de rubrica para colocar valor referido ao aviso excedente que seria de 15 dias.
Alguém poderia me ajudar?

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 15:06

Boa tarde,

Até o momento pelo que sei ainda não foi habilitado um evento referente ao dias do aviso prévio para quem tem mais de um ano. Eu somo o valor e coloco com o saldo de salário, pois o que importa é a incidência dos impostos quando fechar a guia DAE.

Gilson Mota

Gilson Mota

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 15:18

Obrigado Tiago.

Pensei em colocar o valor em Outros adicionais e/ou em Saldo de salários trocando o quantitativo de 30 dias para 45 dias.

Gabriela no esocial não disponibiliza estas alternativas. Só quando se trata de Aviso prévio Indenizado.

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 15:44

Gilson,

Eu acrescentaria somente o valor mesmo no campo de saldo de salário, não alteraria a quantidade de dias para 45. Nesse campo o correto é os dias realmente trabalhados, até mesmo para não contradizer com a realidade ok. O importante mesmo é estar tributando corretamente os impostos devidos a ser pagos na guia DAE.

Gilson Mota

Gilson Mota

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:46

Ok. Thiago
Obrigado

Gente...Pasmem.
Verificando o Saldo na conta do FGTS da empregada doméstica constatei que o valor que a Patroa depositava todo o mês para cobrir sua rescisão a partir de 10/2015 foi sacado por alguém. De uma agência do Rio de Janeiro. Entretanto a empregada é de Manaus-AM

Qual procedimento?

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