x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 17.994

O que o MEI deve fazer para contratar funcionario temporário

Sabrina Almeida

Sabrina Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 21:33

Olá Prezados!

Como devo proceder como MEI para contratar um funcionário Temporário.
Obs: Não tenho e nunca contratei algum funcionário, mais preciso para um serviço cuja demanda não atenderei sozinho.
Qual é o passo a passo.
Contrato de trabalho temporário
Como proceder na Assinatura de carteira
Como proceder junto a Secretaria de Relações do Trabalho do MTE .

Entre outros.

Agradeço.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 08:42

Sabrina Almeida


bom dia


de quanto tempo estamos falando?
vc podera fazer um contrato de 45 + 45 dias.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 14:06

Sabrina Almeida


Boa tarde


ja fiz um contrato de 30 dias,sem prorrogaçao!
se vc preferir faz os de 45,e depois nao prorroga.
a admissao é feita normalmente!

vc ja fez alguma admissao?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 14:13

Boa tarde Sabrina,

É um contrato por prazo determinado. Se você utiliza sistema próprio para o cálculo do fechamento da folha de pagamento, é só você preencher os campos "contrato de experiência". Caso não utilize, há vários disponíveis na internet.
Segue modelo:

CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho, a empresa XXXXXXXXXXXX, com sede à Avenida XXXXXXXXXXX, nº 9999, BAIRRO, CIDADE/SP, inscrita no CNPJ nº 99.999.999/0001-99, denominada simplesmente EMPREGADORA, e o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, domiciliado(a) à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº 9999, BAIRRO, CIDADE/SP, portador da CTPS nº/série 99999/999 SP, doravante designado EMPREGADO, celebram o presente Contrato de Trabalho, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições vigentes:
1 – O EMPREGADO trabalhará para a EMPREGADORA na função de XXXXXXXXX e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades da empregadora, desde que compatíveis com suas atribuições.
2 – O local de trabalho situa-se O MESMO DA EMPRESA, podendo a empregadora, a qualquer tempo, transferir o empregado à título temporário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para a qual foi admitido, como para outras, em qualquer localidade deste estado ou de outro dentro do país, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho.
3 – O horário de trabalho do empregado será o seguinte:
De 2ª à quinta-feira: Das 07:00 às 17:00 horas, De sexta-feira: Das 07:00 às 16:00 horas.
Sábado e Domingo: Folga
4 – O empregado perceberá a remuneração de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) por mês.
5 – O prazo deste contrato é DETERMINADO/EXPERIÊNCIA, com início em 05/10/2015, podendo ser prorrogado uma única vez, limitado a 90 (noventa) dias.
6 – Além dos descontos previstos em lei, reserva-se a empregadora o direito de descontar do empregado as importâncias correspondentes aos danos causados por ele, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.
7 – O empregado fica ciente do regulamento da empresa e das Normas de Segurança que regulam suas atividades na empregadora e se compromete a usar os equipamentos de segurança fornecidos, sob a pena de ser punido por falta grave, nos termos da legislação vigente e demais disposições inerentes à segurança e medicina do trabalho.
8 – As normas internas terão validade durante a vigência deste contrato, durante as atividades do empregado.
9 – A rescisão do presente contrato, tanto por parte do empregador, quanto por parte do empregado, implicarão em cumprimento ou indenização à parte prejudicada do aviso prévio, conforme legislação vigente.
Jaú, 05 de Outubro de 2015.


_________________________________ ___________________________________
EMPRESA EMPREGADO



Att,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 09:32

Sabrina Almeida


Recomendo que procure um contador em sua cidade para que você possa cumprir todas as exigências sem problemas ....

O MEI quando contrata o funcionário precisa transmitir Gefip, pagar INSS, FGTS, o contrato por prazo determinado pode ser feito por até 2 anos...

é preciso assinar a carteira, enviar CAGED ,RAIS, entre outros informativos por isso procure um contador ele vai te auxiliar em tudo...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.