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Sócios estrangeiros PF e PJ - Constituição

J Venancio

J Venancio

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 03:33

Olá,

Estou com um processo de abertura de uma empresa aqui no brasil (Sociedade Limitada) na qual os sócios serão uma pessoa física e uma pessoa jurídica domiciliadas no exterior, haverá um administrador brasileiro residente no Brasil. São estas as dúvidas:

1 - Para o processo de abertura necessito que a pessoa física tenha CPF mesmo residindo no exterior sem visto nenhum, e sem que nunca ponha os pés no país? Sendo obrigatório, seria necessário ser feito o CPF de estrangeiro?

2- Também é necessário que a PJ tenha CNPJ? Se tiver que ter , serio o CNPJ de empresa estrangeira? Os sócios dessa empresa deverão ser associados no DBE de solicitação do CNPJ da empresa estrangeira?


Se alguém já fez o process, poderia me esclarecer?
Obrigado!

Rodrigo Mocz

Rodrigo Mocz

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Advocacia
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 17:09

Josias, boa tarde

1. Tenho empresas que possuem sócio estrangeiro sem que eles possuam CPF.
Entretanto, resoluções recentes da Junta Comercial do Paraná deixam dúvida se houve mudança nesse procedimento, com a obrigatoriedade da inscrição da PF no CPF.

2. A empresa estrangeira sócia de PJ no Brasil deve, obrigatoriamente, possuir CNPJ.
Diferentemente de um pedido de CNPJ normal, o pedido deste CNPJ deve ser feito através do CADEMP/Banco Central.

Sds,

Sds,

Rodrigo Moczanski
Departamento Societário
REGISCON CONTABILIDADE
[email protected]
R. Andre Ferreira Barbosa, 8264, Pinheirinho
Curitiba/PR, CEP 81150-040
J Venancio

J Venancio

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 02:58

Obrigado pela resposta Rodrigo,

Esta é a minha dúvida, pois o processo eletrônico aqui na Junta Comercial do Rio de Janeiro, pelo que sei, me exige o CPF do sócio mesmo sendo estrangeiro.

Já arespeito do resgistro no CADEMP, vc pode me informar como proceder? Pois não sei se o cadastrono sitema sisbacen tem que ser feito direto no nome da PJ sócia ou posso ter um usuário no SISBACEN e solicitar o registro no CADEMP da PJ estrangeira por esse acesso. Sabe me informar como agir?


Sds, Obrigado!

Rodrigo Mocz

Rodrigo Mocz

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Advocacia
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 10:13

Josias,

Há alguns meses tive um caso de alteração nessas condições, em que o sistema requeria CPF dos sócios estrangeiros. Entretanto, como a empresa já estava constituída e tratava-se da retirada destes sócios, a Jucepar aceitou o registro sem o CPF.

Sobre o BACEN, nos casos que tenho aqui no escritório, costumamos fazer o pedido de acesso ao sistema, e posteriormente o pedido do CNPJ, em nome do representante da empresa no Brasil.

Sds,

Sds,

Rodrigo Moczanski
Departamento Societário
REGISCON CONTABILIDADE
[email protected]
R. Andre Ferreira Barbosa, 8264, Pinheirinho
Curitiba/PR, CEP 81150-040

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