x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 40.599

Desligamento Pró Labore

Quetrin

Quetrin

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 07:45

Estou em dúvida com o Desligamento de um Pró Labore da empresa, pois no caso o meu sócio trabalha na empresa e recebe como Pro-Labore, sem direito de férias, Decimo Terceiro e FGTS. ... então no caso receberá apenas os dias trabalhados, menos INSS e IR!!

Até ai oK!!!!

Agora, não sei que forma eu utilizo de Desligamento... Existe algum especial para este caso????

Ou vou precisar criar uma forma de Desligamento como "Desligamento do ProLabore"

Qual código de afastamento eu utilizo para SEFIP e RAIS neste caso????

Att
Quetrin

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 08:26

Quetrin


Primeiramente pro labore não existe desligamento, você somente não informa mais ele se ele não for mais fazer a retirada de pro labore...

Segundo não informamos nem admissão ou demissão de sócios na sefip, Rais, Caged, etc...

Terceiro e mais importante, precisa um pro labore na empresa, se é somente ele que informa, deve ter outro no lugar, e não adianta só colocar outro , muitas vezes precisa verificar o contrato social da empresa...

Da forma que você se refere ele mais parece um laranja na empresa do que um sócio dela, ele não tem uma rescisão a fazer, nenhum pro labore tem férias, décimo terceiro, isso são direitos do funcionário celetista .

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 15:34

Quetrin

Perfeito a colocação da Estefânia.
Não sei se ajudaria em algo, mas nas empresas que trabalhei sempre utilizamos a pratica de contratar o Diretor inicialmente como Diretor Empregado e anualmente quando da reunião da assembléia, ele tinha seu contrato de trabalho interrompido e era elevado a categoria de Diretor estatutário/pró-labore.
Em caso de rescisão amigável ou unilateral, fazíamos o inverso, ou seja, era realizado uma assembléia extraordinária, ele era destituído (tudo em ata) e na condição novamente de diretor empregado, fazíamos a rescisão com o mesmo tratamento de todos os outros empregados.
Espero ter ajudado,

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 16:15

Maria Larisse Araujo Torquato, Boa tarde!

Não há necessidade de informar. Porém se a folha não tiver mais movimentação (outros funcionários ou sócios) deverá entregar uma SEFIP sem movimento.


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 22:39

Maria Larisse Araujo Torquato

Prezada

No sefip voce podera informar ate quando o mesmo foi socio pro laborista o recolhimento de encargos ficar na proporcionalidade ou seja ate a data da saida do contrato.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
André Felipe

André Felipe

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 10:54

Prezados;

Tenho um pro-laborista que irá parar de fazer retirada de pró-labore. O sócio número 2 começará a fazer a retirada.

Preciso de um modelo de ata para esse tipo, pois vou ter que registrar em Junta Comercial.

Alguém pra me ajudar?

Agradeço antecipadamente pela atenção disponibilizada.

Bons negócios a todos!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.