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Informar terreno adquirido - bens e direitos

BRAIAN NOGUEIRA DA SILVA

Braian Nogueira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Informática
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 10:03

Bom dia.

Estou com uma duvida para preencher o Terreno do meu pai em bens e direitos.

Em Bens e Direitos , com código 13, posso informar o Terreno.

Porem o local onde moro são 2 terrenos juntos .

Informei da seguinte maneira cada terreno.

1 - Terreno "BENS ADQUIRIDO 19/05/1993 - VALOR VENAL R$ 35.987,54 - COM 250M TOTAL - COM 61,99 M CONSTRUIDO."

2 - Terreno "BENS ADQUIRIDO 19/05/1993 VALOR VENAL R$ 22.856,45 , COM 250M TOTAL".


Teria que colocar mais alguma informação?
Está correto os dados?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 13:03

Boa tarde Braian,

Segundo o menu "Ajuda" do programa (pagina 179) para terrenos, casas, apartamento etc, deve er informado:

Endereço, número de registro, data e forma de aquisição, informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso.

Lembre-se que não exite terreno construído, se há benfeitorias averbadas em Cartório, informe os dados destas. Não deve ser informado o valor venal e sim o do custo de aquisição constante do contrato de compra e venda ou da escritura pública.

...

BRAIAN NOGUEIRA DA SILVA

Braian Nogueira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Informática
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 20:57

Muito obrigado.

Por acaso, se eu colocar colocar as informações do terreno corretas, endereço, numero de registro no IRPF de 2016, daria algum problema no ano de 2015? porque coloquei dessa seguinte maneira. acima, valor venal e etc.

Boa noite

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 9 abril 2016 | 08:28

Boa dia Braian

O correto é o valor do custo de aquisição, não o venal. Se você informou este último na DIRPF de 2015 retifique-a.

Ate porque aumentar o valor de bens provoca diminuição na variação patrimonial de sua DIRPF que pode ficar negativa e lhe trazer transtornos futuros.

...

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