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Venda de Terreno com recebimento de Lotes em momento futuro

Carlos Eduardo de Sousa

Carlos Eduardo de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 12:04

Prezados do Fórum,

Realizei uma venda com escritura de um terreno adquirido em 2005 por R$ 9000,00 para uma imobiliária que irá realizar loteamento neste terreno e o pagamento se dará em lotes. No ato da escritura colocou-se o valor de R$ 150000,00 para o terreno. A imobiliária irá me pagar com os lotes daqui a 3 anos quando todo processo de loteamento estiver concluído. Minha dúvida é: entendo que houve ganho de capital e que terei que recolher imposto sobre este ganho, mas quando será o momento correto de fazê-lo? No ato de recebimento dos lotes daqui a 3 anos?

Desde já meu agradecimento.

Carlos

Carlos Eduardo de Sousa

Carlos Eduardo de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:20

Obrigado Saulo pela rapidez na resposta. Você sabe qual a lei ou dispositivo que esclarece isto? É que consultei tantas fontes e nunca tenho a certeza se estou o que estou lendo é o mais atual.

Abs,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 21:19

Boa noite Carlos,

Não é uma questão de dispositivo e sim de lógica. Não se paga imposto sobre receita não realizada, se você não recebeu não a incidência do imposto.

Utilize o programa Ganhos de Capital 2015 (se o negócio foi feito neste ano) e informe que a venda/permuta se deu a prazo. O programa disponibilizará uma aba para que você indique a data do recebimento das parcelas. Para efeito de simulação informa que recebeu uma parcela ainda em 2015 e você notará que o programa irá calcular o imposto de renda (proporcionalmente) apenas sobre a parcela recebida.

É claro que por se tratar de simples simulação, não deixe de apagar/deletar a informação sobre o recebimento que de fato não aconteceu. Naturalmente estou considerando que você receberá os mesmo cento e cinquenta mil em lotes, fato que lhe trará um ganho de sessenta mil.

Uma vez feito isto, exporte tais informações para sua DIRPF e arquive a cópia do programa, para restaurá-la em programa futuros até o ano em que finalmente começará a receber as parcelas.

Na ficha "bens e direitos" informe a data e as condições da venda com vistas a justificar a variação patrimonial de sua declaração.

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