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Imposto de Renda 2016 - UBER

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 11:53

Mateus Cruz Tamiasso,

Bom dia.
Na apuração do carnê-leão você deverá informar o valor do rendimento tributável, que é 60% do valor do serviço prestado (no teu exemplo, os R$ 1.800,00).
Na declaração do IRPF é que o próprio programa calculará e deduzirá os 20%, caso optes pelo desconto simplificado.

Nesse link, podes emitir o darf para recolhimento em atraso:clique aqui.
Selecione "Pagamento", informe os dados conforme o darf original, e o sistema emitirá uma nova guia com os encargos em atraso.

Rodrigo Luiz Broering

Rodrigo Luiz Broering

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Logística
há 5 anos Domingo | 22 abril 2018 | 16:51

Boa tarde,
Sou novo aqui no site, e gostaria de tirar uma dúvida referente ao trsabalho com Uber.
Durante o ano passado fiz algumas vezes uber para complementar a renda do mês, fiz bem poucas vezes tive um ganho de menos de 1.250,00 durante o ano todo, considerando que 40% desse valor não é tributado, juntando o valor ganho do uber com a minha renda de meu emprego eu estaria isento de declarar o imposto de renda, mas estou fazendo a declaração por causa dos investimentos feitos em ações ano passado. Minha dúvida é, devo declarar esses valores ganhos com uber também? Se sim como faço isso? Vi algo na internet que eu deveria ter pago o carne Leão nos meses que fiz Uber mas não fiz, devo fazer algo para acertar isso?
Desde já agradeço a ajuda.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 09:12

Rodrigo Luiz Broering,

Bom dia. Se estás obrigado a declarar, então tens de informar todos os teus rendimentos. A maneira de declarar os rendimentos do Uber já foi especificada em mensagens anteriores. Se o rendimento total no ano foi de R$ 1.250,00, então estavas isento do pagamento do carnê-leão.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 13:56

Mateus,

No programa do Carne-Leão vais preencher a coluna "Imposto Pago" (Ficha "Demonstrativo de Apuração") informando o "Valor do Principal" do darf, no mês do recebimento do rendimento. E depois vais exportar o arquivo gerado para o programa da Declaração de Imposto de Renda.

No programa da Declaração, o campo "06" da ficha "Imposto Pago/Retido" automaticamente assumirá o valor que consta no carnê-leão.

Rodrigo Luiz Broering

Rodrigo Luiz Broering

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Logística
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 00:50

Prezado Márcio,

Agradeço a resposta, mas teria mais uma dúvida, como estou isento de pagar o carne Leão por causa do valor baixo ganho durante o ano, devo declarar apenas em Rendimentos isentos e não tributáveis item 24? Caso sim lançaria somente 40% do que ganhei? Ou devo lançar também os 60% restantes em Rendimentos tributáveis recebidos de PF mesmo sendo isento?

Ivan Crisostomo de Lima

Ivan Crisostomo de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Motorista
há 5 anos Sábado | 5 maio 2018 | 13:21

Marcio, Boa tarde!

Meu nome é Ivan Crisóstomo de lima, sou motorista Uber e gostaria de tirar algumas duvidas:

1. No Carne Leão Utilizando o código "518 para motorista taxi" eu posso declarar o valor total sem utilizar o beneficio dos 40% que é utilizando como isento e não tributável na declaração anual?

2. Nesse caso eu posso utilizar o livro caixa para fazer as deduções do meu custeio nessa operação ?

3. Qual o valor q devo informar:
3.1. O valor pago pelo Usuário R$ 10,00
3.2. O valor Recebido da Uber R$ 7,50

4. Valores q recebo em dinheiro deverá ser declarado ?

Ano de 2017 fiz a declaração do Carne Leão utilizando apenas os 60% porém o meu custo de custeio e maior se for colocado IPVA, SEGURO, MANUTENÇÃO, COMBUSTIVEL E TELEFONE.

Desde já agradeço pela sua atenção.

Um Abraço
Ivan



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 15:31

Rodrigo Luiz Broering,

O fato do valor recebido estar dentro do limite de isenção mensal do IR não altera a natureza do rendimento, então os 60% continuam sendo "tributáveis", e os 40% "isentos".


Ivan Crisostomo de Lima,

Prestador de serviços de transporte não pode deduzir as despesas do livro-caixa, portanto mesmo que elas superem 40% (transporte de passageiros), terás de considerar no mínimo 60% do valor recebido como tributável. A base legal está numa mensagem que enviei na página anterior deste tópico. Verifique as minhas mensagens anteriores, pois tem as respostas para os teus outros questionamentos.

ELIZA FANTIN

Eliza Fantin

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 4 anos Sábado | 21 setembro 2019 | 10:30

Bom dia!
Gostaria de saber se há posicionamento da RFB a respeito da base de cálculo a ser considerada no cálculo do IR do motorista de aplicativo: é o valor pago pelo passageiro ou se é o valor devido ao motorista?
Anoto que quem define o preço da corrida é a plataforma do aplicativo.
O preço do motorista é calculado de acordo com a distância e o tempo da corrida.
Se a corrida é feita de forma eficiente, a plataforma do aplicativo fica com um valor maior, pois a parte dela corresponde a: preço cobrado do passageiro menos o valor devido ao motorista.
Quando o passageiro paga em dinheiro, é gerado um débito no saldo do motorista, relativo ao valor da plataforma. Quando o passageiro paga com cartão de crédito, gera um crédito no saldo do motorista. Se o saldo devido ao motorista estiver positivo, a plataforma repassa o valor do motorista para a sua conta bancária; se estiver negativo, eles exigem depósito em favor deles.

Outra dúvida é sobre o carnê leão: definido o valor de base (preço do passageiro/preço do motorista), o correto seria lançar, mês a mês, o valor integral e criar uma conta dedutível no programa do carnê leão correspondente a 40% dos rendimentos? Ou apenas lançar como faturamento bruto os 60% e nenhum abatimento?

Por fim, o INSS pago pelo motorista deve ser informado à parte dos 40% (40% + INSS) ou o valor do INSS tem que ser considerado nos 40% (INSS + saldo de dedução legal = 40%)?

Desde já agradeço a atenção.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 10:19

Eliza Fantin,
Bom dia. No Carnê-leão vai ser informado 60% do valor recebido, que é o rendimento tributável.
Na coluna "Previdência Oficial" é lançado o valor do INSS pago.
Os 40%, que são os rendimentos isentos, são informados apenas na DIRPF.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 09:58


Bom dia

Também tenho a mesma dúvida.
Será que o motorista do aplicativo consegue por ele ser o usuário ? 
Um motorista já me mostrou na tela do seu celular os rendimentos ganhos por semana, talvez tenha opção de um período maior.

Cezar Silveira
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