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Decore com Extrato Bancário

Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 16:08

Prezados Colegas, boa tarde!

Um determinado cliente MEI , me solicitou um Decore. Conforme Manual do Decore (CRC), para comprovação dos rendimentos o cliente poderia apresentar

livro diário ou caixa ou cópia de notas ou se rendimento menor do que o salário mínimo, cópia da DAS. Meu cliente não emite nota, pois presta serviço para pessoa
física, Sendo assim, pedi o livro diário. Ele disse que entrou em contato com outro contador que disse que não precisava deste documento e sim, apenas
do extrato bancário. Isso procede ? se sim como farei?

Weslley Mesquita
Contador

Marcio Rodrigues Ortiz Ortiz

Marcio Rodrigues Ortiz Ortiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 13:22

Boa Tarde,

De acordo com resolução que trata da emissão de Decore o extrato bancário nao consta como documento hábil para comprovar renda de profissional. Sugiro que vc leia atentamente as RESOLUÇÃO CFC Nº 1.364/2011 Anexo II, lá consta toda documentação que serve de lastro para emissao de Decore;
lembrando que qualquer outro meio de comprovação sujeita o profissional Contador a Responsabilidade Profissional , Penal e Cível.

Abs,

Márcio Ortiz

Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 14:47

Wesley ,


ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011
RELAÇÃO RESTRITA DOS DOCUMENTOS QUE SERVEM PARA FUNDAMENTAÇÃO DA EMISSÃO DA DECORE, DE ACORDO COM A NATUREZA DE CADA RENDIMENTO

Quando o rendimento for proveniente de:

1. Retirada de pró-labore:
• Escrituração no livro-diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.

2. Distribuição de lucros:
• Escrituração no livro diário.

3. Honorários (profissionais liberais/autônomos):
• Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito no prazo regulamentar; ou
• Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
• Comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário quando o rendimento for proveniente desta atividade; ou
• Declaração do órgão de trânsito ou do sindicato da categoria especificando a média do faturamento mensal quando se tratar de atividade de transporte e correlato;
• GFIP com a comprovação de sua transmissão

4. Atividades rurais, extrativistas, etc.:
• Escrituração no livro-diário; ou
• Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
Nota fiscal de venda de mercadorias provenientes das atividades rurais emitidas pelo produtor rural pessoa física;
• Nota fiscal de entrada emitida pela pessoa jurídica que recebe a mercadoria de produtor rual pessoa física; ou
• Comprovante de pagamento e contrato de arrendamento; ou
• Comprovante de pagamento e contrato de armazenagem; ou
• Extrato da DAP emitida em nome do produtor Rural.

5. Prestação de serviços diversos ou comissões:
• Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• Escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.

6. Aluguéis ou arrendamentos diversos:
• Contrato de locação, comprovante da titularidade do bem e comprovante de recebimento da locação; ou
• Contrato de arredamento, comprovante de titularidade do bem e comprovante de recebimento; ou
• Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.

7. Rendimento de aplicações financeiras:
• Comprovante do rendimento bancário.
• Comprovante do crédito do rendimento emitido pela instituição financeira pagadora

8. Venda de bens imóveis ou móveis:
• Contrato de promessa de compra e venda; ou
• Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
• Certidão de Matrícula fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis

9. Vencimentos de funcionário público, aposentados, pensionistas e beneficiário de previdência privada:
• Documento da entidade pagadora.
• Comprovante de pagamento da aposentadoria ou benefício, emitido pela fonte pagadora, ou
• Extrato de pagamento do benefício, emitido pela fonte pagadora





10. Microempreendedor Individual:
• Escrituração no livro-diário; ou
• Escrituração no livro caixa; ou
• Cópias das notas fiscais emitidas; ou
• Rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento – cópia do comprovante de recebimento do DAS ou Estrato PGMEI comprovando o pagamento do DAS.

11. Declaração de imposto de renda da pessoa física:
• Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo recibo de entrega a Receita Federal do Brasil.

12. Rendimentos com vinculo empregatício:
• Informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
CTPS com as devidas anotações salariais; ou
• GFIP com comprovação de sua transmissão.

13. Rendimentos auferidos no exterior:
• Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.

14. Côngrua (renda recebida pelos párocos para seu sustento) e Prebenda Pastoral (pagamento a Ministros de Confissão Religiosa):
• Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, ata de nomeação e Guia de Previdência Social – GPS.

15. Juros sobre capital próprio:
• Escrituração no livro-diário.
• Documento emitido pela fonte pagadora; ou
• Comprovante de crédito em conta corrente.

16. Pensionista:
• Comprovante de recebimento e documento judicial ou previdenciário que comprove a concessão da pensão.

17. Titulares dos serviços notariais e de registro:
• Escrituração de livro-diário auxiliar ou escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.

18. Dividendos distribuídos, royalties:
• Documento emitido pela fonte pagadora ou comprovante de crédito em conta corrente.

19. Sobras líquidas distribuídas pelas cooperativas e/ou pagamentos a autônomos cooperados.
• Escrituração do livro-diário; ou
• Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• Documento emitido pela cooperativa que comprove o rendimento e DARF do imposto de Renda da Pessoa Física (carne leão) com recolhimento feito regularmente.

20. Bolsista
• Comprovante de recebimento da Entidade pagadora.

Marcio Rodrigues Ortiz Ortiz

Marcio Rodrigues Ortiz Ortiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 17:34

Atualmente alguns Contadores estao recusando Decore aos clientes por nao estarem com registro ativo ou com débitos com os respectivos Conselhos Estaduais; desta maneira nao conseguem através do CFC emitir DECORE(o CFC imprimiu mais rigor no controle deste importante documento no intuito de evitar fraudes e prejuizos para todas as partes envolvidas.

Abs

Márcio R. Ortiz
CRC-RS 803124

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