x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 821

FERNANDO GOMES

Fernando Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 21:05

duvida: comprovante de rendimento de aposentado mais de 65 anos tributado 34.000 mil isento 65 anos 24.000 pergunta o valor de 24.000 ja esta dentro dos 34.000 mil restando 10.000 mil tributavel ou não.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 06:25

Bom dia Fernando,

Não está. No informe de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora já traz os rendimentos separados em campos específicos. Note que os tributáveis estão informados no quadro tributáveis e os isentos no quadro isentos.

Você deve transcrevê-los para a DIRPF na mesma ordem obedecendo as informações dali constantes. Assim é que no exemplo dado por você o contribuinte recebeu 58 mil, sendo 34 tributáveis e 24 isentos.

...

Maria das Graças

Maria das Graças

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 08:26

Bom dia, tenho uma cliente que vai casar com um americano e a festa de casamente vai ser bancada pelo sogro que vai transferir um valor aproximado de $ 50 mil dolares para a conta dala aqui no Brasil para ela pagar os profissionais que vão realizar a festa que será realizada aqui no Brasil. Como é pode justificar isso perante a Receita Federal e até mesmo Banco Central. Alguém pode me ajudar? Obrigada

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 10:22

Bom Dia
Se for possível gostaria de receber uma ajuda no tocante ao lançamento do IRPF ano base 2015.

Um funcionário teve uma causa trabalhista na justiça e foi deferido a favor dele de acordo com alvarás expedido pelo Juiz sendo da seguinte forma:
Foram emitidos 6 Alvarás totalizando um valor de R$ 161.331,20 depositado em sua conta bancária

Teve também um Alvará judicial de Imposto de Renda com os seguintes valores:
Valor R$ 20.021,30 - Base Tributável R$ 87.825,72 Código 5936 Data: 25/05/2015

Teve também um Alvará Judicial de Contribuições Previdenciárias com os seguintes valores:
Valor R$ 27.742,69 Código 2909 Data: 25/05/2015

Ele também recebeu o valor referente ao trabalho feito em 2015 conforme Informe de Rendimentos que foi:
01 - Total do Rendimentos : R$ 15.010,91
02 - Contrib. Previdenciária: 1.234,94
06 - Indenização por Rescisão de Contrato de Trabalho, PDV, e Acidente de Trab: 1.563,80
01 - Décimo terceiro salário: 1.009,33

Bem diante de tantos valores expostos, gostaria de saber se vocês podem me ajudar demonstrando o que deve ser e como deve ser lançado na Declaração de Imposto de Renda, já fiz algumas consultas porém não fiquei totalmente convencido da forma que me informaram.
Caso possam ajudar ficarei muito grato

Att

Flavio Cesar

Alexandre dos Santos

Alexandre dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 16:30

Bom dia/Tarde/Noite!
Tenho uma dúvida quanto ao momento de abater as despesas referentes ao livro caixa de profissional odontólogo. As compras feitas a prazo devem ser registradas como despesa pelo valor total pela data da nota fiscal ou efetivamente na data do pagamento de cada parcela, através das faturas? Busquei na internet e não encontrei resposta. Olha que se acha de tudo do Google, heim!!!
Desde já agradeço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 22:07

Boa noite Alexandre,

Com o próprio nome indica é um livro Caixa e não a contabilidade. Com isto quero dizer que as despesas devem obedecer o regime de caixa, ou seja, só informadas quando efetivamente pagas (saídas de caixa).

O regime de competência (pelo total da nota fiscal quando a prezo) é utilizado apenas na contabilidade.

...

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 17:11

Prezados Colegas, boa tarde.

Estou elaborando a declaração de imposto de renda de uma empregada doméstica e tenho dúvidas:
- Na ocupação eu coloco " Natureza da ocupação não especificada anteriormente" e "Outras ocupações não especificadas anteriormente"?
- Na fonte pagadora eu preencho recebido de PJ como CPF do patrão OU em recebidos de PF ?
- Ela passou a recolher o IR a partir da folha de outubro/2015 e teve retenção na fonte.

Deu nó.
Alguém pode ajudar-me?

Cordialmente!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.