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TRIBUTOS FEDERAIS

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SPED PIS/COFINS Bebidas Frias-Lucro Real

LEIDILENE FERREIRA DA SILVA

Leidilene Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 14:51

Boa Tarde,

Estou com duvida a respeito do CST PIS/COFINS bebidas frias empresa do Lucro Real. ..Eu estou colocando o CST entrada 50, portanto esta dando essa advertência dentro do Sped :

Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Credito( 50 a 56) para Operações Geradoras de Credito referentes a aquisição de Bens para Revenda com Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social

Agora não sei qual o cst que eu uso para entrada.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 09:02

Bom dia Leidilene Ferreira da Silva

Qual é a atividade da Empresa que adquiriu o produto para a Revenda?
Qual seria o produto e sua NCM?

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LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 23 abril 2016 | 21:07

Amigos boa noite, estou com um problema em meu PVA que relato abaixo: As notas de entradas estamos lançando com o créditos de PIS e COFINS, porém quando vo validar, aparecem vários avisos. Ou seja, Informando que o produto não e tributado mas sim monofásico, o que pode estar ocorrendo? Se o produto pass. a ser tributado (Atacadista) comprando de (Atacadista) - não era para dar o aviso, pois na venda o mesmo produto esta sendo tributado e não aparece avisos... (EMPRESA LUCRO REAL) .

Na minha saída esta com a CST 02 (para pis e cofins) com as alíquotas de PIS alíquota 1,77%, Cofins Alíquota 8,11%.

Entrada: esta lançada assim: No C170 - CST 50 Alíquota de 2,20% PIS, e CST 50 Alíquota 10,15% Cofins.

Tenho ainda outro problema, para variar, algumas notas de fornecedores não estão com os créditos destacados na nota fiscal, neste caso POSSO me creditar do imposto mesmo não estando destacado? pois se assim não o fizer - minha venda (margem de lucro) não vai cobrir sem o imposto a pagar. Pois um amigo me falou que se eu comprar de um fornecedor atacadista que não tenha em vendas mais de 25% - não posso me creditar, mas tenho que debitar o valor integral.. isso e a realidade? pois se for não entra na não cumulatividade... Aguardo amigos.... Bom final de semana.

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