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Como Declarar Venda de Imóvel

Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sábado | 9 abril 2016 | 09:40

Bom dia!
Gostaria de ajuda na declaração de venda de um imóvel em caso específico.
Um cliente, quer fazer a declaração de imposto de renda, apesar do mesmo não estar obrigado, pois a não houve rendimentos comprovados no exercício.
Houve a venda de um imóvel comprado em 2011 também não declarado, pois na época também não tinha obrigatoriedade de envio.
O apartamento que faz parte do projeto "Minha casa, Minha Vida", foi adquirido por 89.900,00 , sendo R$ 1.000,00 como entrada e o saldo financiado pela CEF e vendido em 2015 por R$ 133.000,00, (R$ 30.000,00 recebidos em 2015, 38.000,00 no fechamento do contrato com a CEF em 2016 e o saldo R$ 65.000,00 financiado pela CEF).
Data do contrato de compra e venda é 2015, houve recebimento de adiantamentos em 2015 e saldo financiado pela CEF em 2016.
Até 2014 o cliente pagou pelo imóvel, o valor de R$ 10,942,62 em 2015 pagou mais R$ 6.635,23 , totalizando R$ 17.577,85 e ainda pagou em 2016 antes da finalização do contrato o valor de R$ 11.988,82 , para quitação das parcelas em atraso e o saldo de 65.000,00 foi assumido pelo novo comprador.
Como devo colocar estas informações na ficha BENS e DIREITOS?
Devo zerar o valor em 2015, e informar o valor pago na ficha de pagamentos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Domingo | 10 abril 2016 | 19:56

Boa noite Luciana,

1 - Ao contrário do que você afirma a despeito de ele não ter percebido rendimentos que o obrigasse a entregar a DIRPF ele está obrigado (sim) por ter obtido ganho da venda de bens;

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Receita Federal

2 - Ele deve entregar ou retificar as DIRPFs de 2012 em diantes.

3 - Deve preencher o programa Ganhos de Capital e informar as condições do recebimento. O próprio programa irá calcular o ganho proprocional em cada parcela recebida e o imposto de renda a ser pago.

4 - Na ficha "Bens e Direitos ele deve informar no campo "Discriminação" os dados do comprador e as condições de recebimento. O campo "Situação em 31/12/2015" deverá ficar zerado.

Nota:
- Não considerei (você não mencionou) a possibilidade deste ser o único imóvel que este contribuinte possui ou possuiu nos últimos cinco anos (que torna o todo o ganho completamento isento) e nem o fato dele ter vendido um imóvel residencial para aquisição no prazo de 180 a contar da data da assinatura do contrato de venda que tornaria o produto da venda empregado na aquisição do novo imóvel residencial, também isento.

- Atente para variação patrimonial da DIRPF em questão e lembre-se que ele não recebeu tudo em 2015.

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Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:19

Bom dia, Sr Saulo Heusi!

Muito obrigada pela sua atenção em responder meu questionamento.

O imóvel era único sim e não utilizou até o momento o valor para comprar outro imóvel Mas, o que ainda tenho dúvidas, é referente ao valor que o vendedor (no caso meu cliente) ainda pagou pelo imóvel em 2015. Não terei que demonstrar em nenhum momento este valor? Porque como a finalização da operação ocorreu mesmo em 2016, ele chegou a pagar umas parcelas em 2015 e um saldo restante em 2016.

Desculpe caso não esteja sendo muito clara. De qualquer forma estou muito agradecida pela sua ajuda.

Abraços!

Luciana Lopes

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:58

Boa tarde Luciana,

Se era o único imóvel que este contribuinte possuiu/possuiu nos últimos cinco anos e se o vendeu por 133 mil, está isento, ou seja, não imposto de renda a ser pago, pois a venda se deu por valor inferior a 440 mil.

Ainda assim aconselho que seja preenchido o programa Ganhos de Capital e posteriormente os os dados sejam exportados para DIRPF.

Neste programa você deve informar que a venda se deu a prazo e informar também a parcela recebida em 2015.

No campo "discriminação" da ficha "Bens e Direitos" referente a este imóvel complete o histórico informado a data, o nome e CPF do comprador e as condições da venda.

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