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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 7 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 09:41

Bom dia.
Na parte de legislação estadual deste fórum você encontra um tópico de debate sobre a DESTDA para empresas optantes pelo Simples Nacional, se este for o seu caso:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/201979/destda-simples-nacional/

Em consulta ao 155 LigMinas feita em 31/03/2016 foi informado através de e-mail que MG ainda não está apta a receber a transmissão da DESTDA, conforme segue abaixo:


"Senhor(a),

Agradecemos o seu contato junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Transcrevemos abaixo as orientações relativas ao serviço solicitado pelo(a) senhor(a) através do atendimento por telefone, 155 LigMinas:

Em Minas Gerais ainda não é possível realizar a transmissão da declaração e não será feita pelo TED. A nossa área de tecnologia ainda está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que serão transmitidos por WebService.
Assim, atualmente, o contribuinte mineiro deverá gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG. Alertamos que a SEFMG não exigirá essa transmissão para MG enquanto os sistemas não estiverem aptos à recepção e os endereços dos webservice para transmissão sejam publicados em nosso site.

Além disso, o prazo oficial para o envio da DeSTDA de fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016, foi postergado para o dia 20 de abril de 2016, conforme AJUSTE SINIEF 3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 .

Todavia, caso o contribuinte efetue remessas para outra unidade da Federação, se desejar, já poderá transmitir o arquivo para estas UF de destino que já estiverem preparadas para a recepção.

A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária é uma obrigação acessória, somente para os contribuintes do ICMS optantes pelo SIMPLES NACIONAL, instituída pelo ATO COTEPE 47/2015 que tornou-se obrigatória a partir de 01/01/2016.

A DeSTDA deve ser gerada pelos contribuintes do Simples Nacional, mesmo que sejam zeradas ou sem movimento, conforme determina a legislação.Deverá ser informada por ESTABELECIMENTIO que realize qualquer operação/prestação a seguir:
- sujeita a ST tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS;
- devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
- devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
- diferença de alíquota na condição e de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo;
- em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC 87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto perante a UF de destino;

Para geração da DeSTDA, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o aplicativo SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos Entes Federados, para o preenchimento e entrega da DeSTDA. O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é http://www.sedif.pe.gov.br/.

A assinatura digital, será exigida para quem tiver operação interestadual ou quem for emitente de NF-e ou CT-e. Para os demais contribuintes mineiros será aceito envio com login e senha.

Outras informações podem ser obtidas em: http://www.sedif.pe.gov.br/, onde sugerimos verificar também o Manual do Usuário e as Perguntas e Resposta relativas à DeSTDA.

Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.

*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

Atenciosamente,

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG)

Tel.: 155 (para todo o Estado de MG) / Oculto (para outros estados e países e de celular)"

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 07:26

Caros Colegas,

CONFAZ oficializa prorrogação para 20 de agosto de 2016 do prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.

Confira matéria no blog Siga o Fisco.
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
LUCIANE MAGNINO BERNARDES

Luciane Magnino Bernardes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 11:16

Bom dia!

Alguma novidade sobre o programa transmissor da DeSTDA em MG? Li na página da SEF que ainda não disponibilizaram um programa transmissor, porém a informação é antiga de 09/05/2016, e lá informa que não podemos utilizar o TEDSEF.

Obrigada

Luciane

Lu Magnino
Leonardo

Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 08:35

Também não consegui nenhuma informação sobre quando MG vai liberar a transmissão.
Um absurdo, nos ficaremos sobrecarregados e o sistema também, porque MG inteira vai tentar transmitir ao mesmo tempo.

Alguém tem alguma novidade?

=)

DANIEL CHISTE

Daniel Chiste

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 09:27

Hoje dia 15/08/2016 , alguém tem novidades se Minas irá entregar essa obrigação acessória até o dia 20? No site diz que o webservice não está pronto para receber tal declaração.

marilene aparecida messias

Marilene Aparecida Messias

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 11:11

Além da prorrogação, precisamos de uma nova versão do programa que possa importar do sistema do contador, inaceitável ter que preencher tudo, a gente tem o trabalho de lançamentos no sistema e eles agora não aceitam importação.

jurandir silva

Jurandir Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:14

Caros colegas, foi obtida a seguinte resposta na semana passada:

DESTDA - SEDIF (MG) RESPOSTA:

Senhor(a),
Boa tarde!

Em Minas Gerais ainda não é possível realizar a transmissão da DeSTDA e antecipamos que ela não será feita pelo Transmissor Eletrônico de Documentos - TED. A nossa área de tecnologia ainda está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que deverão ser transmitidos por WebService.

Atualmente, o contribuinte mineiro deverá gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG.

Alertamos, porém, que a SEF/MG não exigirá essa transmissão para MG enquanto os sistemas não estiverem aptos à recepção e os endereços dos webservice para transmissão sejam publicados em nosso site.

Atenção: Conforme AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016, o prazo para o envio da DeSTDA de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 DE AGOSTO DE 2016.
Caso o contribuinte efetue operações para outra unidade da Federação onde possua IE de Substituto Tributário, também deverá transmitir o arquivo para as UF de destino. Sobre a transmissão da DeSTDA para outras UF, o contribuinte deve se informar diretamente na respectiva SEFAZ.
Na DeSTDA, somente devem ser informadas as operações de ST em que o contribuinte possui prazo para recolhimento, ou seja, na condição em que possua IE de Substituto Tributário.
Ou seja, estas operações interestaduais em que o contribuinte não possui IE/ST e deve recolher o imposto a cada operação não são informadas na DeSTDA

Em relação às obrigações para a própria UF do contribuinte, este deve informar todas as obrigações, mesmo aquelas recolhidas "antecipadamente", no caso em que a operação refira-se a diferencial de alíquota (ativo imobilizado e uso e consumo) ou antecipação prevista no §14 do art. 42 do RICMS/MG.
A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária é uma obrigação acessória, somente para os contribuintes do ICMS optantes pelo SIMPLES NACIONAL, instituída pelo ATO COTEPE 47/2015 que tornou-se obrigatória a partir de 01/01/2016.
A DeSTDA deve ser gerada pelos contribuintes do Simples Nacional, mesmo que sejam "zeradas" ou "sem movimento", conforme determina a legislação. Deverá ser informada por ESTABELECIMENTO que realize qualquer operação/prestação a seguir:
- sujeita a ST tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS;
- devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
- devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
- diferença de alíquota na condição e de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo;
- em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC 87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto perante a UF de destino;
Para geração da DeSTDA, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o aplicativo SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos Entes Federados, para o preenchimento e entrega da DeSTDA. O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas
/declaracoes_demonstrativos/DeSTDA_SEDIF-SN
/SEDIF_Aplicativo.html).
A assinatura digital, será exigida para quem tiver operação interestadual ou quem for emitente de NF-e ou CT-e. Para os demais contribuintes mineiros será aceito envio com login e senha do SIARE.
Outras informações podem ser obtidas em: (http://www.sedif.pe.gov.br/). Sugerimos verificar também o Manual do Usuário e as Perguntas e Resposta relativas àDeSTDA.
No site da SEF MG as informações sobre a DeSTDA estão dispostas em: (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas
/declaracoes_demonstrativos/DeSTDA_SEDIF-SN/).
As empresas deverão ficar atentas às divulgações da SEF/MG sobre o assunto. Assim que o sistema estiver apto, será disponibilizada a notícia no portal da SEF/MG.
"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
FALE CONOSCO - SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
Oculto para outros estados e paíse

Jurandir Silva
Elizeu Jer

Elizeu Jer

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 15:26

liguei no 155 me enviaram esse email

Senhor(a),



Agradecemos o seu contato junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Transcrevemos abaixo as orientações relativas ao serviço solicitado pelo(a) senhor(a) através do atendimento por telefone, 155 LigMinas:

Em Minas Gerais ainda não é possível realizar a transmissão da declaração e não será feita pelo TED. A nossa área de tecnologia ainda está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que serão transmitidos por WebService.
Assim, atualmente, o contribuinte mineiro deverá gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG. Alertamos que a SEFMG não exigirá essa transmissão para MG enquanto os sistemas não estiverem aptos à recepção e os endereços dos webservice para transmissão sejam publicados em nosso site.

Atenção: Conforme AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016, o prazo para o envio da DeSTDA de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.

Todavia, caso o contribuinte efetue remessas para outra unidade da Federação, se desejar, já poderá transmitir o arquivo para estas UF de destino que já estiverem preparadas para a recepção.

A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária é uma obrigação acessória, somente para os contribuintes do ICMS optantes pelo SIMPLES NACIONAL, instituída pelo ATO COTEPE 47/2015 que tornou-se obrigatória a partir de 01/01/2016.

A DeSTDA deve ser gerada pelos contribuintes do Simples Nacional, mesmo que sejam zeradas ou sem movimento, conforme determina a legislação.Deverá ser informada por ESTABELECIMENTIO que realize qualquer operação/prestação a seguir:
- sujeita a ST tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS;
- devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
- devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
- diferença de alíquota na condição e de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo;
- em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC 87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto perante a UF de destino;

Para geração da DeSTDA, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o aplicativo SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos Entes Federados, para o preenchimento e entrega da DeSTDA. O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é http://www.sedif.pe.gov.br/.

A assinatura digital, será exigida para quem tiver operação interestadual ou quem for emitente de NF-e ou CT-e. Para os demais contribuintes mineiros será aceito envio com login e senha.

Outras informações podem ser obtidas em: http://www.sedif.pe.gov.br/, onde sugerimos verificar também o Manual do Usuário e as Perguntas e Resposta relativas à DeSTDA.



Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.

*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.



Atenciosamente,



Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG)

Tel.: 155 (para todo o Estado de MG) / Oculto (para outros estados e países e de celular)
08000 200 155 Para Deficientes Auditivos

DANIEL

Daniel

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 12:17

Pessoal, em reunião hoje (17/08/2016) MG irá prorrogar novamente a entrega da DESTDA para 2017. Talvez todo o trabalho de digitação dos dados de Janeiro/2016 à Julho/2016 poderá ser perdido. Ficando obrigado somente a partir da competência 01/2017.

CONTABILIDADE MERCÚRIO
DAYLERSON DE SOUSA TEIXEIRA

Daylerson de Sousa Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 13:43

Boa tarde pessoal,

SOBRE A DESTDA EM MINAS GERAIS

Hoje (Quarta-feira – 17/08), a Diretoria da FECON representando os SINDCONTs e do CRCMG, estará NOVAMENTE com os representantes da SEF-MG para verificar a anulação da exigência ou pelo menos a prorrogação.

Podemos ajudar, preenchendo o formulário da OUVIDORIA com a sugestão de iniciar a exigência da DeSTDA para Janeiro/2017.

OUVIDORIA da FECON-MG –>> http://feconmg.org.br/ouvidoria

Assunto: PRORROGAÇÃO E EXIGÊNCIA DA DESTDA

Mensagem: SOLICITAR DA SEF-MG A EXIGÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ANTECIPAÇÃO E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – DESTDA PARA JANEIRO/2017.

Somente com apoio maciço de todos que a FECON-MG terá embasamento para pressionar a Receita Estadual na prorrogação!!!


Robson Máximo

Robson Máximo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 18:07

Complicado!

Os contribuintes e os profissionais responsáveis ficando a mercê desse desenvolvimento retardatário, e sequer há uma informação elucidada!
Tudo ficando pra última hora....

Thales Pacheco

Thales Pacheco

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:50

Prezados;

Acabei de receber essa resposta do fale conosco de MG

______________________________________________________________________________________________

Ref. a mensagem: 14.927

Thales, bom dia!

Tendo em vista problemas operacionais para a transmissão da DeSTDA para a SEF/MG, estaremos suspendendo a cobrança desta declaração. Notícias sobre este assunto serão publicadas no site www.fazenda.mg.gov.br

"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
FALE CONOSCO - SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
Oculto para outros estados e países

Para continuar aprimorando nossos serviços, gostaríamos de saber sua opinião sobre esse atendimento.

Thales Pacheco
Thales Pacheco

Thales Pacheco

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:31

Então, também não descobri onde conseguir essa senha, porem depois dessa resposta do Estado fico mais tranquilo, provavelmente vão publicar as noticias depois.

Thales Pacheco
Matheus Pacheco de Freitas Peres

Matheus Pacheco de Freitas Peres

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:33

Thales Monteiro Luz Pacheco

Tentei ligar no 155 ai logo de cara ja apareceu uma mensagem que eles ja estão cientes dos problemas de transmissão mais que ainda hoje vão disponibilizar uma atualização.

essa resposta pra você no email foi hj?


obrigado!

MAYRA TAVARES GONÇALVES

Mayra Tavares Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:50

Recebi agora as 10:50 18/08/2016

Ref. a mensagem: 14.343

Prezado(a) Senhor(a),

Tendo em vista os problemas operacionais para a transmissão da DeSTDA para a SEF/MG, estaremos suspendendo a cobrança desta declaração. As notícias sobre este assunto serão publicadas no site em www.fazenda.mg.gov.br .
Gentileza acompanhar publicação.
"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

Thales Pacheco

Thales Pacheco

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:57

Matheus Pacheco de Freitas Peres


Sim a resposta foi hoje,

FALE CONOSCO 18/08/2016 10:33

Ref. a mensagem: 14.927

Prezados, bom dia!

Tendo em vista problemas operacionais para a transmissão da DeSTDA para a SEF/MG, estaremos suspendendo a cobrança desta declaração. Notícias sobre este assunto serão publicadas no site www.fazenda.mg.gov.br

"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
FALE CONOSCO - SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
Oculto para outros estados e países

Thales Pacheco
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