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Rescisão por Morte

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 10:25

Bom dia,


Gostaria muito da orientação de algum dos colegas em um procedimento novo para mim


Uma funcionaria da empresa X nao estava comparecendo ao trabalho a 01 ano Essas faltas só fiquei sabendo agora no fechamento da folha competência 03/2016 coloquei as faltas no contra cheque e estava ja organizando o procedimento para abandono de emprego Porem a empregador nesse final de semana conseguiu contato com um parente dela o qual informou que a funcionaria teria morrido de tuberculose a 09 meses

a pergunta é o que devo fazer nessa situação? Rescisão por morte 09 meses apos? Se for isso como e feita quem recebe e saca o FGTS? nesse procedimento tem a multa rescisória?

Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:08

Olá Eduarda, situação bem complicada a sua... nunca tinha visto algo do tipo, mas sei lá nesse caso como a família nunca veio atras e possivelmente não terá nenhum tipo de reclamação dos mesmos, eu faria um abandono de emprego que provavelmente ficara zerada e arquivaria tudo.

Mas sinceramente não tenho certeza...

Aconselho a verificar com o seu jurídico qual a melhor solução.

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:59

Agora fiquei com outra duvida ou a mesma rs No caso ela estava faltando ao emprego a 9 meses morreu sábado tenho que fazer rescisão por falecimento ou abandono ?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 15:11

Eduarda,

Para se fazer a rescisão por abandono de emprego a empresa teria que ter solicitado através de carta ou telegrama no minimo 3, o comparecimento do trabalhador dai se iniciaria o processo rescisório apos 30 dias do não comparecimento do trabalhador.

Acho interessante fazer a rescisão por morte, retificar todas as SEFIP, RAIS, CAGED posterior a morte do trabalhador, se ele tinha mais de um ano a rescisão deve ser homologada no sindicato devendo a empresa solicitar a presença de um parente representante.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 16:52

Se o trabalhador ficou com falta durante todo o período mesmo, ele não constou na GFIP. Logo, não tem nada a retificar.

Será necessário retificar apenas a competência em que o falecimento ocorreu. Faz a rescisão por morte na data do falecimento. Faz CAGED e retifica Rais se necessário.

Não se aplica abandono de emprego nesse caso. Numa situação hipotética, caso a empresa já tivesse procedido com a rescisão por abandono, da mesma forma teria de retificar e fazer a rescisão correta, por morte.

Agora que a empresa já tem conhecimento dos fatos, precisa proceder corretamente. Até porque alguém poderá reclamar isso no futuro dizendo que a empresa não pagou a rescisão. É preciso fazer o acerto das verbas rescisórias, o FGTS será liberado, etc...

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