Bom dia amigo, eu aconselho pagar, veja:
"A Contribuição Sindical Patronal não integra o rol de impostos e contribuições unificados no regime especial de tributação denominado Simples Nacional, inexistindo qualquer isenção legal às empresas optantes deste regime tributário, ou seja, o imposto sindical é devido por TODOS aqueles que participam de determinada categoria, conforme redação contida no Art. 579 da CLT, que se encontra em plena vigência.
O imposto sindical patronal tem um impacto baixíssimo sobre as empresas, sendo calculado proporcionalmente ao capital social registrado, conforme alíquotas previstas no inciso III do Art. 580, da CLT e deve ser recolhido anualmente no mês de janeiro, através de GRCS (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical), junto a Caixa Econômica Federal.
A falta de recolhimento acarretará em multas impostas pela Delegacia Regional do Trabalho, além de impedir a empresa de participar em concorrências públicas ou administrativas e para fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas (Art. 607, da CLT)."
Sabemos que dificilmente esse tipo de imposto acarreta problemas, mas quando acontece, a corda arrebenta pro lado mais fraco né ? Então...
Espero ter ajudado !
att,