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Depreciação de Ativos imobilizados

Marcelo Garrido Gomes

Marcelo Garrido Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 14:51

Boa tarde, colegas.

Procurei em outros tópicos, mas não encontrei resposta para a minha dúvida.

A depreciação para empresas do Lucro presumido e simples nacional, é obrigatória? Qual pronunciamento técnico (CPC) e qual legislação aborda isto?

Por exemplo, a depreciação dos ativos imobilizados é feita de acordo e com base com o IN 162/98.

Nesta IN, os veículos automotores tem vida útil de 5 anos e depreciação de 20% a. a. , sabemos que os carros não tem vida útil de 5 anos e não são depreciados em sua totalidade dentro destes 5 anos.

Se a empresa que depreciou de acordo com a IN, resolver vender o carro após os 5 anos (bem já totalmente depreciado), terá ganho de capital em cima de qualquer valor que venha a ser vendido, seja 1 real ou 50.000 reais.

Minha dúvida é se há algum procedimento contábil, amparado pela CPC e dentro da legislação em vigor, pela qual possamos "Ajustar o valor do veículo" ao valor de mercado, valor justo, para não ocorrer este ganho de capital absurdo???

Aguardo retorno dos colegas e muito obrigado desde já.

Jullie Stéphanie

Jullie Stéphanie

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 15:27

Eu entendo que o tempo de vida útil da IN 162/98 serve para fins de benefícios fiscais, pois se você tem um bem, como o carro, que pela IN tem cinco anos de vida útil, este benefício fiscal, que deduz da base de cálculo dos impostos sobre a renda para PJ optantes pelo Lucro real, só poderá ser lançado/deduzido por este período.
Quanto a obrigatoriedade de se lançar a depreciação das empresas optantes pelo Simples e LP, não sei se existe lei que as desobrigue. No entanto, pelos CPC e demais normas contábeis a depreciação deve ser reconhecida. Existem alguns métodos de se calcular a depreciação de um bem, você pode escolher o que melhor atender a realidade da sua empresa. Assim tbm, como vc pode calcular que ao final desses 5 anos de vida útil o bem irá ter um valor residual, ao invés de estar totalmente zerado.

"A vida é maravilhosa se não se tem medo dela."

[email protected]
Marcelo Garrido Gomes

Marcelo Garrido Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 16:43

Oi Jullie, muito obrigado pela resposta!

Tenho uma dúvida, peguei uma empresa que veio de outra contabilidade, e a depreciação dos ativos era feita com base na IN 162/98. Sendo assim, o carro já foi depreciado totalmente.
Mas, de acordo com a tabela FIPE e pesquisas diversas, sabemos que o valor de mercado do carro é R$ 30.000,00 , por exemplo.

Há algum lançamento contábil para corrigir e ajustar a depreciação feita em exercícios anteriores ? Para o valor contábil enfim chegar ao valor de mercado?

Jullie Stéphanie

Jullie Stéphanie

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 17:01

Oi, Marcelo!
Então, eu acredito que tenha como vc ajustar esse valor. No entanto eu não sei como é feito.

No CPC 27, que trata dos ativos imobilizados, a partir do item 50 ele vai falar sobre o valor depreciável, o período, os métodos, etc, a seção 17 do CPC PME trata do msmo assunto.
Vamos aguardar alguém que tenha melhor conhecimento pra nos explicar como é feito essa reavaliação.

Valor depreciável e período de depreciação

51. O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício
e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada
como mudança de estimativa contábil, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas
Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

54. O valor residual de um ativo pode aumentar. A despesa de depreciação será zero enquanto o
valor residual subsequente for igual ou superior ao seu valor contábil.

57. A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A
política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período
determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos
futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua
vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na
experiência da entidade com ativos semelhantes.


"A vida é maravilhosa se não se tem medo dela."

[email protected]
Marcelo Garrido Gomes

Marcelo Garrido Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 17:17

Jullie, também havia dado uma olhado nestas CPC's. Mas também não achei nada muito conclusivo sobre qual procedimento devemos utilizar no caso que citei anteriormente. É complicado.

Agradeço a sua atenção e resposta!

Vamos aguardar algum colega que saiba nos explicar sobre o procedimento correto.

Leticia H.

Leticia H.

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 08:15

Gostaria de saber como é registrada a depreciação do imobilizado das Prefeituras.
Li a NBC T 16.10 mas gostaria de entender melhor a prática.

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