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Compensação IRRF via Perdcomp - Empresa optante pelo Simples

VANESSA MARIA BATISTA

Vanessa Maria Batista

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 09:48

Olá!


No mês anterior a empresa realizou o pagamento do IRRF 0561 a maior. Gostaria de saber se é possível compensar na guia IRRF deste mês através do PERD COMP, uma vez que a empresa é optante pelo Simples.

EDUARDO MATTOS CARDOSO

Eduardo Mattos Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 14 janeiro 2017 | 12:16

Olá! Maria Batista... estou com uma situação igual a essa... como conseguiu resolver?? é possível a fazer a Declaração de Compensação para empresas do Simples??? estou achando estranho porque não são entregues as DCTFs para esses casos...

Aguardo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 17:50

Patricia Dantas
Boa tarde!

Para pagamento indevido da guia DAS, não se fala em PerdComp e sim pedido de restituição e/ou compensação a ser realizado através do próprio portal de serviços do Simples Nacional.

Se tiver qualquer dúvida com relação a estes pedidos, torne a perguntar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
patricia dantas

Patricia Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:48

Olá Paulo,
Obrigada, mas vc sabe se esse valor tem alguma correção? Já fiz minha solicitação de restituição por valor pago, mas que a Nf foi cancelada, através do canal que vc indicou, porém lá não há mais nenhuma informação. Nem mesmo pergunta a razão da solicitação por isso achei muito estranho e já estou duvidando que o valor pago realmente será devolvido.
Mais uma vez obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 10:13

Patricia Dantas
Bom dia!

Sim, o valor será atualizado monetariamente até a data da efetiva restituição, todavia com relação a "quando" esta irá ocorrer não saberia lhe precisar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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