x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 2.305

Daniely Assis

Daniely Assis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 12:04

Olá
Encontrei em um tópico anterior o exemplo abaixo sobre LALUR
Entrou uma empresa aqui LR e estou com muitas dúvidas sobre como apurar
É obrigatório gerar LALUR mesmo a empresa não tendo adições, exclusões, prejuízos a compensar?

Tomei o exemplo abaixo porque meu cliente não tem adições, exclusões nem prejuízo a compensar...
Pelo que entendi eu devo calcular a CSLL e o valor apurado somar para o cálculo do IRPJ? ???

Os percentuais são 9% CSLL e 15% IRPJ sobre o lucro líquido direto?

O exemplo abaixo está correto?


A CSLL entra como adição na base de cálculo do IRPJ.

Vou tentar exemplificar para facilitar o entendimento.

Considerando que não há nenhum tipo de adição e exclusão e também não há prejuizos a compensar.

Lucro Líquido do Exercício: 100.000,00
Adições: 0,00
Exclusões: 0,00
Base de cálculo da CSLL = 100.000,00
Apuração da CSLL
100.000,00 x 9% = 9.000,00

Lucro Liquido do Exercício = 91.000,00 (100.000,00-9.000,00)
Adições: 9.000,00 (CSLL)
Exclusões: 0,00
Lucro Real: 100.000,00
IRPJ: 100.000,00 x 15% = 15.000,00

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 13:04

Mesmo que não haja adições e exclusões é necessário ter o LALUR para demonstrar que não houve tal situação.
A tributação será de 15% de IRPJ e 9% de CSLL sobre o resultado fiscal (obtido no LALUR). E 10% de adicional de IRPJ quando a base de cálculo ultrapassar R$ 20.000,00 por mês/calendário, ou R$ 60.000,00 se tratando de apuração trimestral.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 13:25

A base de cálculo para ambos os impostos é a mesma, somente quando deduzir a CSLL do resultado contábil é que deverá adicionar novamente para calcular o IRPJ.

Em se tratando de LALUR, estamos falando de Lucro Real, o qual poderá ser calculado trimestralmente ou anualmente com balancete de suspensão mensal.

A opção anual ou trimestral é válida para todo o ano calendário.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
Fernanda Medeiros

Fernanda Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 13:32

Ola bom dia!!!!

A Empresa de Lucro real tem a opção de escolher entre a apuração ser trimestral ou anual, você deverá verificar qual é a pratica já usada pela empresa. Caso a apuração seja feita de forma trimestral você deverá recolher o imposto no mês seguinte a apuração.
A base para o calculo do IRPJ e do CSLL são os 100.000,00.
Hoje o Lalur entra dentro da ECF.

Fernanda Medeiros
Contadora
CRC/DF 026578
" Se o tempo envelhecer o seu corpo mas não envelhecer a sua emoção, você será sempre feliz. "
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 14:31

Boa Tarde Pessoal,

Estou fazendo a apuração trimestral de uma empresa de lucro real e a mesma deu prejuízo. Neste caso, mesmo dando prejuízo, preciso preencher no lalur as adições?

Despesas com alimentação do sócio e multas de transito entram como adições correto?

Desde já agradeço a atenção,

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.