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TRIBUTOS FEDERAIS

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Descontos obtidos - Pis/Cofins

Francisco

Francisco

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 22:09

Quando as receitas de Descontos obtidos devem ser tributadas (0,65% de Pis e 4,00% de Cofins) ?

Apenas quando o o desconto for incondicional, ou seja, não está explícito em nota fiscal ? Ou tributamos também quando esse desconto obtido for condicional, ou seja, está explícito o desconto na nota fiscal em função de alguma condicional ?

JoseDonizete

Josedonizete

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 11:23

Bom dia

Lendo seu artigo acima, se possível gostaria de um esclarecimento, tenho desconto em um determinado boleto, por ter vendido um determinado produto a mais que outros concorrentes, isso gera o 4,65% de pis e cofins ok?, existe alguma forma de eu lançar esse desconto para que eu não pague esse 4,65%

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Domingo | 10 julho 2016 | 15:49

Só complementando, se a empresa for Lucro presumido deve-se observar que as mesas seguem a Lei nº 9.718/98.

Quanto aos descontos, o inciso I, do §2º do Art. 3º demonstra que os descontos deverão ser excluídos da base de calculo.

Já as Receitas financeiras, o art. 79 da Lei 11.941 revogou o §1º da Lei 9.718/98, portanto as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não devem adicionar a base de calculo as receitas financeiras.

Tenham um bom dia.

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