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Produtos ST devem ser destacados na Nfe

Thiago Mattos

Thiago Mattos

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 10:48

Prezados colegas!

Estive pesquisando no forúm porém, nao consegui identificar realmente a minha dúvida sobre a questão abaixo:

Sou do ramo Supermercadista no RJ e efetuo a compra de produtos do Estado de Goiás, alguns produtos que possuem ST no RJ, mas nao são considerados no Estado de origem (Goias), qual deve ser o procedimento correto, pois o fornecedor envia os produtos como se não fossem de ST, informações de CST e CFOP não são destacados como ST, porém ele envia a GNRE e inclui no campo de "observações complementares" o valor de ST a pagar.


O meu sistema interno, na entrada da NF não consegue considerar o custo do ST que nao vem por dentro da NF, com isso, o custo do meu produto sempre fica incorreto.

Entrei em contato com o fornecedor e solicitei que as Notas fiscais enviadas devem conter as informações de ST por dentro dos produtos, porém nao encontrei nenhuma base legal para excplicar isso a ele e também nao sei se o meu procedimento está realmente correto.

Alguem passa/passou por essa situação?

Alguem consegue me ajudar.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 12:00

Thiago, se os produtos estão sujeitos a ST. ..
O que deve-se considerar são duas possibilidades:
A existência de protocolo entre os estados, ou no caso de que não tenha protocolo considera-se a legislação do estado de destino.
Sim, deve haver o destaque de ST em campo próprio da NF, e não nas Informações Adicionais.
Para base legal, antes precisaria saber se há convenio, qual o NCM do produto enfim

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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