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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Conhecimento de Transporte Eletronico

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 13:44

Boa Tarde Pessoal,

Tenho um cliente que está na dúvida de como escriturar a nota no livro.

A empresa filial de UBERLANDIA-MG contratou uma transportadora de CONTAGEM-MG, para levar o produto em CAMPINAS-SP.
Ou seja:

TRANSPORTADORA: CONTAGEM - MG
DESTINATÁRIO: CAMPINAS - SP
TOMADOR: UBERLÂNDIA - MG

A operação será escriturada com o cfop 1353 ou 2353? No meu entender a operação foi interna (transportadora x tomador) e independe do seu destinatário, sendo assim escriturada com o cfop 1353.

Se houver uma base legal sobre essa situação, melhor ainda!!

Obrigado!!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 17:04

Boa tarde Marcos

A Transportadora emite com CFOP 2.XXX por se tratar de operação interestadual.

Para se determinar o CFOP a ser utilizado a cada prestação de serviço de transporte, necessário se faz verificar se a prestação de serviço de transporte é interna ou interestadual. Deve-se ter em mente o trajeto: início e fim dentro de um mesmo Estado ou ocorrem em Estado diversos?

Por outro lado, no seu caso que é tomador, e estando no mesmo Estado que o prestador, entendo que deva escriturar utilizando o CFOP 1.XXX. Caso contrário poderá ter erro nas obrigações acessórias (sped, sintegra) se for o caso...

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 17:14

Obrigado Enides! Ela é interna de MG porém ela tem destino a SP, mas a transportadora é de MG e o tomador também é MG, só que ouvi boatos de que a escrituração de conhecimentos de transporte é diferente da escrituração de notas fiscais de compra de mercadorias. A escrituração deve proceder baseando-se no destino da prestação nos casos de conhecimentos de transportes.

E nesse caso o destino é SP e o cfop seria 2353, mas no meu entender o que devemos olhar é local de origem da transportadora e o tomador.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 17:20

Marcos

Se o frete fosse por conta do destinatário, ele escrituraria utilizando o CFOP 2.xxx por estar num Estado e a Transportadora em outro.

Ocorre que ao escriturar CFOP 2.xxx sendo sua empresa e o transportador do mesmo Estado, quando houver cruzamento de dados na UF do emitente do CTe com tomador do serviço nas escriturações digitais você poderá ter problema, pois estando ambas em MG, o CFOP de entrada é 1.xxx e não 2.xxx. Concordo com vc de escriturar com 1.xxx

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 10:40

bom dia! Como deve ser a escrituração de conhecimento de frete? posso me utilizar o crdito do imposto, mesmo que no conhecimento esteja anotado que se trata de substituição tributaria?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 14:00

boa tarde!!!
Pessoal alguém pode me ajudar....
Tenho um cliente atividade transportadora no Simples Nacional do Estado de São Paulo.
Esta transportadora vai retirar uma mercadoria em São Paulo e levar para uma empresa em Valinhos.
Pergunta :
Remetente : Empresa X - Santa Cruz - Bolivia
Destinatário : Empresa Y Valinhos
Qual cfop vai devo emitir este CT-E ?
Devo usar o cfop 5353 por que a mercadoria ja se encontra em território nacional ?
Desde já agradeço...

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