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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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De DANFE 5.933 para Nota Fiscal de Serviços Prefeitura - Grá

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 15:15

Boa Tarde Prezados !

Já li no fórum que a atividade de prestação de serviços gráficos por encomenda, ou seja, não para venda em Papelarias (balcão), não será considerada indústria gráfica e sim prestadora de serviços gráficos.

www.contabeis.com.br

o Problema é tenho um cliente que emite DANFE com o CFOP 5.933 cobrando pelo serviço gráfico (acredito que esteja certo). Porém, o mesmo quer optar por emitir apenas Nota Fiscal de Prestação de Serviços da Prefeitura, já que a maioria das gráficas que ele conhece faz desta forma.

Isso está correto? Ele pode optar em fazer apenas a nota de serviço e parar de emitir danfe?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 08:52

Bom Dia Rafael,

Ele compra os materiais e faz os talões de notas fiscais, etiquetas, por encomenda. Mesmo assim somente a NF da prefeitura é suficiente?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!

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