Colegas
Quando em uma empresa não tem retirada de pro labore o que ocorre é o seguinte:
Instrução Normativa RFB 971/09 – Administra e fiscaliza a arrecadação previdenciária:
Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:
XII – desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa
Quando o mesmo não retira pro- labore mensal, e recebe somente Lucros da empresa temos a seguinte situação:
Se o sócio desejar retirar o Lucro antecipado em um mês deverá haver a a apuração de Balancete e Demonstração do Resultado assinados pelo
Contador e registrado no
Livro Diário da empresa , toda a vez que ele desejar fazer essa retirada....
Agora se houver prejuízo na empresa tudo que foi sacado antecipadamente terá que ser tributado como remuneração.
Depois disso ainda temos :
a empresa em débito para com a Previdência Social não poderá distribuir lucros ou bonificações (Lei 8.212/91, artigo 52)
Entre outras situações que podem vir a ocorrer, ou seja se recomenda a retirada de pro labore mensal , pois seria um processo mais simples e evitaria assim fiscalizações e demais situações que podem ocorrer.