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Negligencia Pro labore empresa individual

Joao Vitor Lobo

Joao Vitor Lobo

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 23:58

Fui negligente com uma empresa do Simples ( Empresário individual), onde, não apurei o Pro Labore do empresário por desconhecimento da obrigatoriedade. Isto ocorreu durante 01 ano até constatar o erro. Como devo proceder p/ corrigir? Será necessário fazer o pro labore retroativos dos meses passados? Sera cobrado a multa da SEFIP, por exemplo, de todo o período em questão? Alguma outra solução mais barata?

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 08:46

Bom dia.

Eu também já deixei de recolher o Pro Labore para uma empresa, mas foi por um período mais curto (5 meses) por falta de comunicação aqui no escritório que ninguém me falou nada dessa empresa, acredita? Enfim...
O que eu fiz foi começar a recolher a partir de quando eu tive conhecimento e não gerou nenhuma multa não.
Pode ser que aconteça, mas eu acho bem difícil.


Att.
Letícia.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:49

Bom dia


Se a empresa teve movimento o correto é informar o pro labore de todos os meses retroativo gerando as sefips, pode haver multa por entrega em atraso, mas é pode haver , não temos como ter certeza disso...


Se a empresa não teve movimento é só enviar uma sefip sem movimento na primeira competência....

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 16:05

Boa tarde João Vitor,

Eu tive uma empresa aqui que o sócio demorou a aceitar pagar pró-labore, porque ele era sócio em uma outra. Esse período eu deixei como tinha feito e a partir do mês em que ele autorizou, eu iniciei a retirada e não tive problemas.

Att,

Kelly T. Medeiros

Kelly T. Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 20:11

Caros, boa noite!

Aproveitando o tópico, gostaria de pedir uma orientação aos nobres colegas. A empresa individual onde o sócio é aposentado gostaria de não tirar pró-labore. Pergunto: é possível fazer esta opção sem correr o risco de ser atuado. A retirada que ele prevê se daria quando fosse apurado o lucro ao realizar um serviço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:17

Colegas

Quando em uma empresa não tem retirada de pro labore o que ocorre é o seguinte:

Instrução Normativa RFB 971/09 – Administra e fiscaliza a arrecadação previdenciária:

Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

XII – desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa


Quando o mesmo não retira pro- labore mensal, e recebe somente Lucros da empresa temos a seguinte situação:

Se o sócio desejar retirar o Lucro antecipado em um mês deverá haver a a apuração de Balancete e Demonstração do Resultado assinados pelo Contador e registrado no Livro Diário da empresa , toda a vez que ele desejar fazer essa retirada....

Agora se houver prejuízo na empresa tudo que foi sacado antecipadamente terá que ser tributado como remuneração.

Depois disso ainda temos :

a empresa em débito para com a Previdência Social não poderá distribuir lucros ou bonificações (Lei 8.212/91, artigo 52)

Entre outras situações que podem vir a ocorrer, ou seja se recomenda a retirada de pro labore mensal , pois seria um processo mais simples e evitaria assim fiscalizações e demais situações que podem ocorrer.

Kelly T. Medeiros

Kelly T. Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 20:16

Estefania, primeiramente muito obrigada pela sua resposta.

No caso do empresário por estar aposentando ele não gostaria de contribuir para o INSS. Ele abriu a empresa apenas para prestar serviço de consultoria quando necessário. Gostaria no mês que houvesse faturamento já apuraria o "lucro" e repassaria. O risco é ainda permanece perante a Previdência?

Desde já agradeço atenção.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 08:21

Kelly T. Medeiros


Os riscos são os citados acima da empresa acabar fechando em prejuízo e tributar tudo, das negativas serem trancadas ate apresentação de documentos, toda vez precisará fazer Balancete e Demonstração do Resultado assinados pelo Contador e registrado no Livro Diário da empresa , não podem haver dívidas com a previdência...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 16:30

Kelly T. Medeiros

Exatamente...

Mas deve tomar muito cuidado, se optar pela distribuição verifique se existe essa possibilidade existe no contrato da empresa, e verifique que a distribuição de lucros deva ser feita de forma correta, sem que possa ser caracterizado o pagamento por serviços prestados....


Vou te passar um link daí você dá mais uma olhada.... Continuo recomendando o pro labore visto a complexidade da distribuição de lucros ....

clique aqui

Kelly T. Medeiros

Kelly T. Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 17:28

Prezada Estefania,
Não existe contrato da empresa e sim o requerimento do empresário. Sendo Requerimento de Empresário como tratar já que não constaria uma cláusula que permite distribuição de lucro mensal.
Grata.

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