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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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conhecimento de transporte

Aparecida Uchoa de Lima

Aparecida Uchoa de Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 16:58

Boa tarde!!

Surgiu uma dúvida... uma empresa que prestará serviço de transporte de carga só dentro do municipio precisa ter o conhecimento de transporte?

Abraços... ;)

Aparecida Uchoa
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 12:41

Segundo a lista de serviços da LC 166/03, item

16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.


Serviço sujeito a ISS e emissão NFS, consulte a prefeitura local.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Fernando William

Fernando William

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 17:09

Existe um CFOP que é o 5.933,no qual você pode estar utilizando no conhecimento de transportes.
Lembrando que as prestações de serviços de transportes além de se pagar o ICMS você pagara também o ISS pois se trata de operação dentro do mesmo municipio,assim sendo,quando você emitir o conhecimento,você deve também emitir a NF de serviço.

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 17:53

Desculpe, Fernando, mas tenho que discordar, pelas seguintes razões:

Conf. Constituição Federal

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
.....
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
....


Conf. RICMS

TÍTULO I - DO IMPOSTO
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA
Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre (Lei 6.374/89, art. 1º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, I):
.....
II - prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via;
.....



Ou seja, provado o serviço de transporte municipal, não pertencer ao campo de incidência Estadual, não há que se falar em pagar o ICMS e da emissão do Conhecimento de Transporte.

Sendo então conforme o item III do Art. 156 da Constituição Federal e incluso na lista de serviços da LC 116/03 citada acima, do campo de incidência Municipal.

Conclue-se que o documento habil para acobertar o serviço é a NFS com incidencia de ISS.

Editado por Martins em 25 de março de 2009 às 17:56:15

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Isabela Cristine

Isabela Cristine

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 13:43

Olá, preciso de ajuda referente a uma empresa optante pelo simples nacional, que vai prestar um serviço de transporte de carga de são paulo para espiríto santo. De lá, ele vai pegar outra carga e transporta-la para rio de janeiro. Pergunto, a empresa pode fazer isso?
E outra, como ficaria a nota de conhecimento nesse caso. ele paga icms? ocorre a subst tributária?
Nota de conhecimento aqui mesmo dentro de são paulo, como é a tributação?

Saudações!

MARQUES JUNIOR

Marques Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 10:54

Ola, bom dia

Tambem estou com duvidas sobre o conhecimento de cargar.

1 - 4930-2/02 ou 4930-2/04 podem emitir o conhecimento?
2 - Empresa optante do simples nacional, tambem pode emitir o conhecimento de transporte?
3 - é preciso inscriçao estadual para emitir o conhecimento?


grato aguardo uma resposta

Marques Junior
Contador
Marques Assessoria Contabil Ltda
Silvester Costa

Silvester Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 15:25

Olá amigos, sobre a pergunta do Marques Junior a resposta é sim, tem que emitir o conhecimento de transporte, ainda que seja terceirizado.

Att. Silvester Costa
Contador
Tulio Cussioli

Tulio Cussioli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 10:23

Bom dia a todos.
Ainda não entendi uma coisa.
Pesquisei em varios foruns, mas nao consegui entender.
Sobre o conhecimento de transporte, ele é obrigatório para qualquer tipo de operacao, seja municipal, intermunicipal, ou interestadual ?

E quanto a NF, ela é obrigatória em qualquer tipo de operação também ?
Pergunto isso, pois conversei com um amigo contador que nunca emite NFS. Ele emite só o CT.

Desde já agradeço

Antonio Jose Da Silva

Antonio Jose da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Emissor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 16:57

Sou emissor de conhecimento de transporte no estado do E.S
e sempre que realizamos serviços municipais, recolhemos o imposto somente para prefeitura.( ISS )

Conhecimento de transporte , somente em transportes inter-municipais e inter-estaduais.Recolhendo assim o imposto para o estado ( ICMS )

Tamiris Schikiera

Tamiris Schikiera

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 10:16

Bom dia!
Trabalho em uma empresa no ramo do comercio e contratamos muitos serviços de transporte, porem tenho uma duvida referente ao CFOP que deve conter nos conhecimentos CIF, entregamos mercadorias para industrias empresas de telefonia, o conhecimento tem que vir com o código 6.353 já que minha empresa é a tomadora do serviço ou para o destinatário no caso nosso cliente telefonia ser emitido com 6354?

Antonio Jose Da Silva

Antonio Jose da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Emissor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 16:10

6354 > Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Tamiris, Conforme a descrição do CFOP 6354 , creio que seja o mais indicado. Lembrando claro que este é para transporte interestadual . No caso do transporte acontecer no mesmo estado, o correto é 5354 ou 5353

Escritório Contábil Intercon

Escritório Contábil Intercon

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 15:32

Boa tarde, pessoal!

Tenho uma empresa que utiliza o CTRC (modelo 8) série B-1. No entando, ele agora começou a realizar transportes interestaduais e me pediu a série UNICA. Entrei em contato com o posto fiscal da minha cidade, e o fiscal me orientou que pedisse a série UNICA diretamente pela AIDF. Mas quando fui solicitar a AIDF, não me apareceu nenhuma opção para série UNICA; somente para séries B e C. Alguém sabe me dizer como proceder para pedia a AIDF de CTRC série UNICA??

Grata desde já,
Alline.

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