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TRIBUTOS FEDERAIS

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Atividade médica mista PJ + PF, Livro Caixa - Grupo de médic

André Luiz Simião

André Luiz Simião

Iniciante DIVISÃO 4, Médico(a)
há 7 anos Domingo | 17 abril 2016 | 10:22

Bom dia amigos,

Trago duas situações que gostaria de uma elucidação e opinião dos senhores (as) .


Situação 1:

Temos uma clínica, somos em 6 sócios médicos, temos CNPJ e trabalhamos no regime de Lucro Presumido. O gasto de manutenção da atividade é rateado entre todos ao final de cada mês, incluindo aluguel, funcionários, contas, manutenções em geral. Parte de nossa prestação de serviço é via PJ mesmo, seja recebendo diretamente do paciente com cartão de crédito, seja via operadoras de saúde que possuem contrato com a nossa PJ.
Porém além do atendimento PJ, alguns médicos prestam atendimento, no mesmo local, para a UNIMED, cujo contrato e pagamento é via PF. A minha grande dúvida é a seguinte:
"Esse gasto rateado por todos mensalmente pode ser lançado em livro caixa para ajuste anual da PF ?"


Situação 2:

Um grupo de 3 médicos se uniram para ratear custos de um consultório. Não possuímos PJ, trabalhamos somente como autônomos, emitindo recibo ou recebendo da UNIMED com PF. Temos gastos com aluguel, contas do consultório, manutenção e duas secretárias. Como ratear o custo mensal de forma justa, para que os 3 médicos se beneficiem da possibilidade de lançar os gastos em conjunto no livro caixa ? Isso é possível ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 17 abril 2016 | 13:49

Prezado Amigo Andre Simiao;
Nos temos em nosso escritório estas duas situações, os procedimentos adotados são;

O rateio e proporcional a Receita de cada Medico, quando se referir a PF, pois e a que esta sujeito ao Livro Caixa, quanto ao aspecto de Receitas Provenientes da PJ, o critério e o mesmo de receitas, entretanto, você poderá questionar, o que seria justo. Pois Bem , não há nada como uma boa mesa grande e umas cadeiras, papel caneta, e muita conversa, sobre o que deveriam entrar nos rateios, partindo sempre do raciocínio que as despesas cuja documentação estão em nome da empresa, terá que ser contabilizada em nome da empresa, porem tendo em vista que muitas despesas, mesmo estando contabilizadas em nome da empresa, mas que são geradas em função do atendimento as pessoas físicas. Ai vai a sugestão;

Mesa, cadeiras, papel, canetas e se possível o contador junto, para que todos de comum acordo avaliem, o que seria um consenço de divisão das despesas do rateio, chegando a uma conclusão, façam um documento particular em que todos assinem , e no mesmo prevendo acontecimentos e cenários , e /ou ate próximas reuniões para avaliação do critério de rateio adotado. Pois os cenários, mudam e as pessoas também, as legislações etc... Esse planejamento apesar de não ter valor legal, visto ser um acordo de Interesses e cavalheiros, Devera prever tudo o que os interessados tenham em mente e colocado no papel, para não ter chororó depois. Assim todos sairão ganhando, se Jundiai, fosse mais próximo, teria prazer em orienta-los pessoalmente, como fiz com meus clientes. Entretanto seu Contador deve estar apto, a atende-los em duvidas e orienta-los adequadamente, não se esqueçam de detalhe algum, legislação, falecimento, separação, casamento, de uma Boa reunião, sirao ótimas ideias, para desenvolvimento de suas atividades , bem como a lucratividade do empreendimento, proposto. Felicidades a toddos.

Sds. Ribeiro

Vais fazer algo, se aconselhe com três velhos. Proverbio Chines- No caso de vocês de preferência três médicos velhos.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Ely Parente

Ely Parente

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 22:18

Prezado Andre Simião,

Apesar da discussão ter ocorrido já há algum tempo, gostaria de saber quanto a prática de ratear despesas para os médicos PF, sendo que as mesmas despesas estão registradas na PJ (ou deveriam estar), independente de ser o regime da PJ Lucro Presumido.
Creio que desta forma estamos utilizando as despesas duas vezes: na PJ e na PF.
Gostaria que esclarecesse sua opinião.

Obrigado!

Ely

André Luiz Simião

André Luiz Simião

Iniciante DIVISÃO 4, Médico(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 22:57

Boa noite Ely !

Retomando a discussão, já que a mordida do leão está chegando !

No final não utilizei no livro caixa os custos referentes aos gastos rateados na PJ. Discuti com diversos contatores e advogados tributários e apesar da conduta ser nobre, ele não seria completamente legal.

A saída legal seria a constituição de um condomínio e todas essas contas mensais de custeio da atividade deveriam estar registradas nesse condomínio, que seria pago por cada médico, mensalmente. Entretanto esse projeto ainda não saiu do papel. Durante o ano de 2016 a importância da PF foi decaindo e o custo envolvido para viabilizar tal condomínio se tornou não atrativo.

abs

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 07:57

Outra sugestao, em termos contabeis , seria, que a PJ, emitisse recibo de rembolso para as pesoas fisicas se beneficiarem desas despesas, e contabilizasse em sua contabilidade como recuperaçao de custos, ofertando a receita, mas tambem nao seria algo perfeito, tecnicamente, mas somente tributariamente entendo eu. Espero que algum colega tenha uma ideia mais bem fundamentada, pois sao muitas as implicaçoes de ordem deDireito, principalmente trabalhista, e o tiro podera sair pela culatra.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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