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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Item Tributado vem com CST 060 na compra

VALDICE DA SILVA SOUZA

Valdice da Silva Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 10:37

Bom dia Colegas do forum

Estou com uma enorme duvida, Compro produtos para revenda de uma distribuidora HEMA - 07.303.981/0001-95

Acontece que as notas fiscais desse distribuidor vem com a tributação diferente das notas que estou acostumada a receber.

Ex: Preservativo geralmente é ISENTO - 040 - 5102 ( quando compro deles vem 060 - 5405)
Isqueiro que agora é tributado -000 - 5102 ( quando compro deles vem 060 - 5405)

Como fazer com esses produtos, pois desta forma a tributação fica errada quando é isento?

E os itens que são tributados, não tem como aproveitar o Crédito de ICMS, na compra?

Desde já agradeço.

Att.

Valice

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 11:25

Valdice bom dia

A indicação de CST 60 e CFOP 5405 significa que o produto é tributado e sujeito a substituição tributária e que o ICMS ST já foi retido anteriormente. Ou seja, seu distribuidor quando adquiriu o produto teve a retenção do ICMS ST (que é um custo) e ao revender para sua empresa, repassa esse ICMS ST no preço de venda. Sua empresa ao lançar a NF de compra não faz crédito do ICMS e ao revender o produto não faz o débito.

É a chamada “antecipação do imposto” que nada mais é que, o recolhimento do ICMS que deveria ser pago pelo atacadista/distribuidor/varejista , seja recolhido pela indústria que produz e recolhe o ICMS devido por ela mesmo e também o devido pelo distribuidor/varejista. Ou seja, esse ICMS ST já foi antecipado pelo fabricante e corresponde a toda cadeia até chegar ao consumidor final, daí que para os compradores da cadeia seguinte (distribuidor, varejo) o ICMS ST é um custo (não faz o crédito na entrada e não debita na saída).


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
VALDICE DA SILVA SOUZA

Valdice da Silva Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 13:24

Boa tarde Enides,

Entendi essa parte, porém tenho outros distribuidores na qual o produto vem tributado pelo icms, como diferenciar se vem de um ou de outro distribuidor.

Ex: Esqueiro NCM - 96131000 é um produto que saiu da lista de itens ST, agora é tributado, como faço.

Grata.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 15:01

boa tarde Valdice

A regra da ST se aplica para todos, independente do distribuidor.

Se o item que você exemplificou saiu da lista da ST, seu fornecedor deve tributar normalmente. Se o distribuidor não tributa, você deve questioná-lo baseado em que ele ainda mantém como se ST fosse.

O Convênio 92/2015 é que o deve ser verificado para fins de aplicação da ST.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Pedro Gennar da Silva Junior

Pedro Gennar da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 10:33

Bom dia Valdice

Tenho alguns clientes que passam pela mesma situação.
Infelizmente são varios fornecedores que tributam dessa forma.
Eu aconselho sempre os nossos clientes a entrar em contato com o Fornecedor e solicitar a correção para que as proximas notas não venham com esses erros.
Quando é possivel o cancelamento, eles solicitam o cancelamento das notas.

Pedro Gennar
Coordenador Contábil/Tributario
Moisés

Moisés

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 09:57

Bom dia,

Tenho uma duvida semelhante, se eu compro uma mesma mercadoria de duas empresas diferente, uma distribuidor e outra fabrica, como eu devo proceder no momento da venda? ex: quando compro da fabrica a mercadoria vem com CST 010 e CFOP 5.401, no meu entender eu vendo como CST 060 e CFOP 5.405, mas quando eu compro do distribuidor a mercadoria já vem com o CST 060 e o CFOP 5.405, como devo proceder, utilizo o mesmo CST 060 CFOP 5.405 ou o CST 010 CFOP 5.403?

Pedro Gennar da Silva Junior

Pedro Gennar da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 10:22

Bom dia Moisés

Se o ICMS da Substituição Tributária já tiver sido recolhido antecipadamente nas etapas anteriores, você deverá utilizar o CFOP 5.405 (Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído), caso contrário, utilizar o CFOP 5.403 (Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituto).

5.403 6.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regimede substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Pedro Gennar
Coordenador Contábil/Tributario
Moisés

Moisés

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 10:27

Então independente de eu comprar com CST 010 CFOP 5.401 ou com CST 060 CFOP 5.405 eu devo vender com CST 060 CFOP 5.405?
Isso se Aplica a qualquer mercadoria comprada com CST 060 CFOP 5.405, então quer dizer que o ICMS so pode ser recolhido uma vez?

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 08:59

Pessoal,

Gostaria de tirar uma dúvida.

Posso ter o mesmo NCM classificado para mercadoria tributada e isenta?

A pergunta é porque um de nossos fornecedores estabeceu o mesmo O NCM (0703.20.90 - Alho) para produtos distintos (Alho Empacotado e Alho Embalado). Numa situação o NCM está com CST 000 e em outra om 040.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 14:11

Sou de uma RPA (supermercado) e adquirimos pouca coisa de Empresas do SN. Quando adquiro, meu ERP tem lançado, independentemente da tributação do produto tudo na COLUNA ISENTA. Eu entendo se lança de acordo com a CST do produto. Ou seja, se produto isento do Icms (040) - lança na coluna "isenta", se produto tributado ou st, lança na coluna "outras". Por favor, opine.......

NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 10:26


Bom dia

Estou com uma duvida

A minha empresa é optante pelo simples nacional , é uma oficina mecânica.

A minha empresa comprou um produto(peças) onde a NF enviada pelo nosso fornecedor tem CFOP 5.405 e CST 0500.
Como devo lançar essa NF na minha entrada ?
E quanto ao CST? ?? Deve ser discriminada igual ao que meu fornecedor utilizou (0500) , ou deve ser alterada essa CST como o CFOP?

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