Glaucia Costa de Souza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde, em 2015, transmiti a ECD de uma empresa Lucro Presumido referente 2014, porém em 2015 ela apresentou prejuízo e não vai distribuir lucro em 2016, devo transmitir o ECD dela em maio/16?
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Glaucia Costa de Souza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde, em 2015, transmiti a ECD de uma empresa Lucro Presumido referente 2014, porém em 2015 ela apresentou prejuízo e não vai distribuir lucro em 2016, devo transmitir o ECD dela em maio/16?
Cleiton Dada dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite, se não se enquadrar em nenhum dos demais fatos que tornam obrigada a entrega, está dispensada.
No sítio do SPED, tem o manual para baixar, inclusive os manuais dos anos anteriores, ali dá pra comparar algumas mudanças que ocorreram, e facilitar o entendimento.
Daniela
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Oi, boa tarde.
Gostaria de saber se a nova atualização da ECD - 3.3.6 está mesmo desobrigando o recolhimento da guia (JUCESP)?
Glaucia Costa de Souza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Hoje eu li um e-book sobre o assunto e fala que é necessário o recolhimento da guia sim, mesmo que tenha ocorrido esta mudança, de que a JUNTA não autenticará mais o ECD, que somente o recibo de envio já tem validade.
Opinião minha, acredito que eles fizeram isto, pois eles não estavam dando conta de autenticar os livros, e a gente tinha que entrar em contato com eles para autenticarem quando era situações especiais, exemplo: a empresa participar de licitações.
Espero ter ajudado e sem alguém tiver alguma resposta diferente desta, por favor, me corrigir!
Daniela
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeGlaucia, onde você leu esta informação, tem como me enviar?
Glaucia Costa de Souza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Qual seu e-mail?
Daniela
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade @Oculto
Eu li vários artigos, manuais mas não vem nenhum informação falando a respeito da guia.
Obrigada, fico no aguardo.
Douglas Moreira
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Pessoal,
acredito que a guia não terá necessidade de ser paga pelo contribuinte, pois o Decreto 8683/2016 de 25/02/2016 extinguiu a necessidade de autenticação pelas Juntas Comerciais, sendo comprovada a autenticação pelo recibo de transmissão ao SPED Contábil-ECD. Inclusive na página do SPED da receita federal tem a notícia em relação ao assunto, publicada em 10/03/2016 (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1803). Assim, na minha opinião a Junta Comercial não poderá cobrar por um serviço em que a autenticação se dará pela transmissão correta do arquivo digital, salvo melhor entendimento que faça jus à cobrança.
No manual da ECD de 04.04.2016 - ato declaratório executivo Cofis 19/2016, página 33, item 1.29 tem também falando sobre o termo de autenticação ser o próprio recibo de transmissão do SPED-ECD.
Glaucia Costa de Souza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal,
Hoje fui transmitir o ECD numa nova versão disponibilizada pela Receita e não exige o pagamento da guia!
Na versão anterior tinha que preencher a requisição com os dados da guia, agora não tem mais esta parte, pula direto para a transmissão!
Daniela
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde,
Tenho uma empresa que o ano passado foi entregado a ECD/ECF, porém em 2015 não houve lançamentos algum, ela somente está ativa pois tem alguns débitos com a previdência social, e o saldo está comente nos saldos iniciais, no entanto agora, na ecd não consigo entrega-la sem lançamentos.... aluém sabe me dizer se quando é assim não preciso entregar, estava lendo algumas noticias e perante a RF diz isso Sem movimento não significa sem fatos contábeis, pois normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, custo com o cumprimento das obrigações acessórias, entre outras, portanto as regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade teve ou não movimento no período.
A empresa em questão é isenta e tem essa questão :- as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012
--------------ou seja se no ano de 2015 ela não foi obrigada a entregar esta declaração, mesmo que foi entregue a ECD 2014 não sou obriagada a entregar?
Joao C.
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde
Alguém poderia me auxiliar na seguinte dúvida por favor:
- tenho a contabilidade de duas entidades que são associações esportivas privadas que não tiveram nenhuma movimentação em 2015 e que são imunes ou isentas ?? é necessário apresentar ECD com valores todos zerados ??? ou isso não é possível ??
aguardo a colaboração de vocês - Obrigado
João C.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite João.
Se não tiveram movimentação alguma, ou seja, se estiveram comprovadamente inativas por todo ano de 2015, deve apresentar apenas a DSPJ que as dispensam das demais declarações.
...
Daniela
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
em março/2016 foi entrega a DSPJ inativa ref. 2015, entregando a mesma, estou isenta de entregar a ECD e a ECF? se trata de uma empresa imune e isenta.
João Thomas
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde,
Estou preparando minha primeira ECD, referente ao ano de 2015. Tem alguma maneira de imprimir o balanço patrimonial e a DRE que estão no validador? Pelo que vi só consigo visualizar contas e saldos individualmente.
Daniela
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade João, tem como sim.
O passo é :- Escrituração/Visualizações/Demonstrações Contábeis...... e selecionar a opção desejada.
João Thomas
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Muito obrigado Daniela!
Juliana
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Pessoal,
Vi que a versão 3.3.6 do ECD não obriga mais o preenchimento do pagamento do DARE. Mas afinal, vocês fizeram ou não o pagamento? Entrei no site na JUCESP para gerar o DARE mas não aparece mais lá o Serviço 3700- livro contábil SPED.
Jamile C Z
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Juliana, boa tarde
Estou fazendo a entrega sem o pagamento da guia DARE à Jucesp.
O envio está sendo normal.
Espero não ter problemas futuros rsrs...
Danilo Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Caros, bom dia!
Fiz a entrega do ECD CONTÁBIL normal, dentro do prazo, tudo validado. Imprimi o recibo de entrega, termos dos livros, o Balanço, porém para impressão da DRE aparece o período para seleção e quando peço para visualizar aparece a mensagem de que: "não existem dados para gerar visualização".
Dentro do meu software esta tudo certinho, encerrado.
Alguém consegue me ajudar?
Obrigado.
Jamile C Z
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeDanilo Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.