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Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 21:57

Boa noite, se não se enquadrar em nenhum dos demais fatos que tornam obrigada a entrega, está dispensada.
No sítio do SPED, tem o manual para baixar, inclusive os manuais dos anos anteriores, ali dá pra comparar algumas mudanças que ocorreram, e facilitar o entendimento.

Glaucia Costa de Souza

Glaucia Costa de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 13:47

Boa tarde,

Hoje eu li um e-book sobre o assunto e fala que é necessário o recolhimento da guia sim, mesmo que tenha ocorrido esta mudança, de que a JUNTA não autenticará mais o ECD, que somente o recibo de envio já tem validade.

Opinião minha, acredito que eles fizeram isto, pois eles não estavam dando conta de autenticar os livros, e a gente tinha que entrar em contato com eles para autenticarem quando era situações especiais, exemplo: a empresa participar de licitações.

Espero ter ajudado e sem alguém tiver alguma resposta diferente desta, por favor, me corrigir!

Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 15:20

Pessoal,
acredito que a guia não terá necessidade de ser paga pelo contribuinte, pois o Decreto 8683/2016 de 25/02/2016 extinguiu a necessidade de autenticação pelas Juntas Comerciais, sendo comprovada a autenticação pelo recibo de transmissão ao SPED Contábil-ECD. Inclusive na página do SPED da receita federal tem a notícia em relação ao assunto, publicada em 10/03/2016 (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1803). Assim, na minha opinião a Junta Comercial não poderá cobrar por um serviço em que a autenticação se dará pela transmissão correta do arquivo digital, salvo melhor entendimento que faça jus à cobrança.
No manual da ECD de 04.04.2016 - ato declaratório executivo Cofis 19/2016, página 33, item 1.29 tem também falando sobre o termo de autenticação ser o próprio recibo de transmissão do SPED-ECD.

Glaucia Costa de Souza

Glaucia Costa de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 10:37

Pessoal,

Hoje fui transmitir o ECD numa nova versão disponibilizada pela Receita e não exige o pagamento da guia!

Na versão anterior tinha que preencher a requisição com os dados da guia, agora não tem mais esta parte, pula direto para a transmissão!

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 13:43

Boa Tarde,

Tenho uma empresa que o ano passado foi entregado a ECD/ECF, porém em 2015 não houve lançamentos algum, ela somente está ativa pois tem alguns débitos com a previdência social, e o saldo está comente nos saldos iniciais, no entanto agora, na ecd não consigo entrega-la sem lançamentos.... aluém sabe me dizer se quando é assim não preciso entregar, estava lendo algumas noticias e perante a RF diz isso Sem movimento não significa sem fatos contábeis, pois normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, custo com o cumprimento das obrigações acessórias, entre outras, portanto as regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade teve ou não movimento no período.

A empresa em questão é isenta e tem essa questão :- as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012
--------------ou seja se no ano de 2015 ela não foi obrigada a entregar esta declaração, mesmo que foi entregue a ECD 2014 não sou obriagada a entregar?

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 15:23

Boa Tarde

Alguém poderia me auxiliar na seguinte dúvida por favor:

- tenho a contabilidade de duas entidades que são associações esportivas privadas que não tiveram nenhuma movimentação em 2015 e que são imunes ou isentas ?? é necessário apresentar ECD com valores todos zerados ??? ou isso não é possível ??

aguardo a colaboração de vocês - Obrigado

João C.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Sábado | 7 maio 2016 | 20:12

Boa noite João.

Se não tiveram movimentação alguma, ou seja, se estiveram comprovadamente inativas por todo ano de 2015, deve apresentar apenas a DSPJ que as dispensam das demais declarações.

...

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 11:37

Bom dia Pessoal,

Vi que a versão 3.3.6 do ECD não obriga mais o preenchimento do pagamento do DARE. Mas afinal, vocês fizeram ou não o pagamento? Entrei no site na JUCESP para gerar o DARE mas não aparece mais lá o Serviço 3700- livro contábil SPED.

Juliana
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DANILO ALMEIDA

Danilo Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 10:45

Caros, bom dia!

Fiz a entrega do ECD CONTÁBIL normal, dentro do prazo, tudo validado. Imprimi o recibo de entrega, termos dos livros, o Balanço, porém para impressão da DRE aparece o período para seleção e quando peço para visualizar aparece a mensagem de que: "não existem dados para gerar visualização".

Dentro do meu software esta tudo certinho, encerrado.

Alguém consegue me ajudar?

Obrigado.

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 10:58

Danilo, bom dia

Acabei de fazer um teste aqui numa ECD minha e apareceu sim a DRE.

Só selecionar o periodo e clicar em visualizar ( caminho Escrituração/Visualizações/Demonstrações Contábeis/DRE)

Jamile

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