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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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prazo de 10 dias vencido

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 10:53

Olá, bom dia!

Concordo com a nossa colega Josiene. Além das verbas rescisórias, terão que pagar a multa do art. 477 da Clt, por atraso de pagamento.

Espero te ajudado!

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 11:52

Leidiany um bom dia!

Direitos na rescisão, Dispensa sem justa causa pelo empregador aviso indenizado(contrato indeterminado),

Saldo de salários;

Férias proporcionais acrescidas de 1/3;

13º salario proporcional;

Aviso indenizado 30 dias, valor correspondente a 1 salario igual ao que o trabalhador recebe;

1/12 avos Férias indenizadas + 1/3;

13º indenizado;

Multa rescisória 40% em favor do trabalhador;

Prazo para paga das verbas rescisórias 10 dias a contar da data da notificação conforme CLT, Art 477
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

O desligamento nos 30 dias que antecedem a data base é devido pagamento de multa correspondente a um salario igual ao do trabalhador;

LEI Nº 6.708, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979.

Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele, ou não, optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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leidiany

Leidiany

Iniciante DIVISÃO 4, Operador(a) Telemarketing
há 8 anos Sábado | 23 abril 2016 | 00:38

obrigado pelas resposta ajudaram bastante.
porem fui receber hj com 22 dias depois que me dispensaram

em minha recisão constou um desconto de 200 reais de vale alimentação porem o beneficio nunca foi pago pela empresa e nao constou nenhum saldo de salario familia e no meu caso tenho duas filhas
algurm sabe me dizer o valor que receberia sendo que meu salario era R$890 E ENTREI NO DIA 01/02 E SAI 31/03

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