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GRRF admissão retroativa

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 13:01

Boa tarde!

Fizemos a rescisão de um funcionario geramos a multa do FGTS e pagamos, ao homologar houve divergência a data de admissão estava incorreta, ele havia sido admitido 03 meses antes do que estava anotado na carteira.

Cancelamos a rescisão, fizemos a folha referente aos 03 meses e pagamos as guias FGTS e INSS, mas quanto a multa, como vamos fazer, como gero a diferen~ça, tenho que fazer uma RDT?

Rais e Caged, vou ter que retificar? obrigado!

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 13:22

Boa tarde!

Vai ter que refiticar tudo, RAIS/CAGED. Referente a GRRF, tera que ser feita uma RDT para consertar a data de admissão e gerar somente uma complementar pagando a diferença dos meses que faltaram.

Espero ter ajudado!

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 11:56

Oi Pessoal...boa tarde...
Uma situação de registro posterior...
Eu fui cobrado p/ registrar um funcionário em 2016 com data de 2007, pode?
Um comerciante teve este funcionário e este trabalhou sem Registro em 2007...o Patrão agora quer reconhecer/ ajudar......pode?

Grato,
@Oculto

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 12:10

Bom dia!

É melhor o funcionário entrar com ação, assim o juiz informar as guias a serem recolhidas, com n.º do processo voçê conseguira gerar as guias.


Caso faça com data retroativa corre um grande risco de pagar multa da GFIP entregue em atraso (R$ 500,00) por competência entregue em atraso, o cliente não querer pagar as multas e pode sobrar para contabilidade, cuidado.

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