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ITCMD - doações de doadores diversos X isenção

Kelly Nascimento

Kelly Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 16:44

Boa Tarde Colegas!

Sei que o limite de isenção para o ITCMD - doação em dinheiro aqui em São Paulo é de 2500 UFESPs dentro do ano calendário, levando-se em consideração o mesmo doador e mesmo donatário.

Porém, suponhamos que o mesmo donatário receba pequenas doações de doadores distintos, todas elas dentro do limite de isenção anual se consideradas individualmente, mas que, somadas, ultrapassam os 2500 UFESPs. Será preciso recolher o ITCMD sobre a soma, ou as doações continuarão sendo consideradas individualmente?

Ainda, há a dispensa em apresentar a declaração quando as doações não ultrapassam tal valor, mas, em se tratando de diversas doações distintas vindas de doadores diferentes, passa a existir a necessidade de elaborar a declaração?

Espero que possam me ajudar! Obrigada!

Martinho Leite

Martinho Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 12:01

Kelly Nascimento, bom dia!


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Estou com esta mesma dúvida e não consigo esclarecimentos.

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