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Entrada e saída de mercadoria ou bem recebida para conserto

Silva

Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 19:06

Olá,

Primeiramente, não sou contador e também não trabalho em escritório contábil!

Estou tentando ser um micro empresário no Brasil e mesmo lutando, me adequando, procurando fazer o correto, ainda me deparo com uma situação que jamais imaginei que fosse enfrentar. CONTADOR, hoje este é o meu problema! Claro que existem profissionais e profissionais, tanto que respeito profundamente esta profissão complexa e muitas vezes ingrata.

Mas vamos ao assunto, este só foi um desabafo.

Trabalho (Simples Nacional) com manutenção de equipamentos e estes são transportados interestadual por Correios. Como devo proceder a entrada desta mercadoria na minha empresa? Hoje tive a notícia que possa estar tudo errado com minha documentação. Faço da seguinte forma: Vou pessoalmente no cliente PESSOA JURÍDICA em outra UF e retiro o equipamento, dou entrada na minha empresa emitindo uma danfe de entrada com o CFOP 2915 e com os dados do referido cliente, quando termino o reparo do equipamento, emito a NF de serviço e emito uma nova Danfe de saída com o CFOP 6916. Obs.: Esta danfe é só para acobertar o transporte e claro dar saída na Danfe de entrada, o cliente compra as peças e me envia, não há venda de mercadorias e peças. Aí pergunto: Está correto? Estou errando? Alguém pode me ajudar? Vale relembrar que o cliente que me envia é pessoa Jurídica no Distrito Federal, e alguns não contribuem com ICMS, porém eles tem cadastro no CF/DF que como em outros estados é a I.E., mas acho que este CF/DF também é como a Inscrição Municipal.

Se vc leu até aqui, muito obrigado! E se puder me ajudar, agradeço mais ainda!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 16:49

Caro Sr. Silva, de forma resumida, sua operação está correta no que tratar operações com não contribuinte do ICMS, no caso de tratar com cliente contribuinte do ICMS, eles que tem que emitir uma NF de remessa para conserto.
Foi resumido, mas acredito que entenda a situação.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Silva

Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 16:03

Sr. Raphael, agradeço imensamente pela resposta!

A minha dúvida agora é em relação ao que fazer com o passado, devo ir à Administração Fazendária e expor a situação? Ou simplesmente deixar da forma que está?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 19:42

Por se tratar apenas se documentos fiscais, realizar uma denuncia espontânea explicado as operações realizadas de fora incorreta e apresentar ao fisco para não ser autuado futuramente.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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