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GPS gerada pelo SEFIP (?)

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 12:17

Karina Louzada,
a pergunta foi feita desta forma propositalmente, justamente por soar situacional (risos). É que já ouvi de várias pessoas (indiretamente, em conversas sobre outros assuntos) para utilizarmos as guias do sistema da folha. Além disso o manual do sefip 8.4 diz o seguinte:


"a) Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência (modalidade branco)
Deve ser utilizada para recolhimento ao FGTS e prestação de informações à Previdência. Esta modalidade possibilita que o aplicativo SEFIP gere as informações ao FGTS e à Previdência, emitindo a guia de recolhimento, após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social, para quitação do Fundo de Garantia. Pode, também, ser utilizada para contribuintes individuais quando no mesmo movimento existirem trabalhadores com FGTS."

Afinal de contas, por qual motivo o aplicativo gera as GPS, uma vez que não são utilizadas?
Enfim, a pergunta está sendo feito por curiosidade e não por necessidade.

Um dos pontos que eu acredito por que não se usa as GPS do SEFIP é que o seguinte: o FAP contém quatro casas decimais, já o SEFIP somente duas, sem arredondamento. Já que não é proibido, por quê não usar?

Se alguém souber favor responder este tópico.
Cordialmente.

Silvia Sene Tropalde

Silvia Sene Tropalde

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 13:21

Boa tarde Cássio,
Por instrução inclusive do artigo 6 da Instrução Normativa 925, a GPS emitida pelo programa da Sefip, deve ser descartada, tanto pelo motivo do campo FAP não compor os quatro dígitos do FAP, quanto pelo motivo do aviso indenizado que não deve ser informado na Sefip.

Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:
I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser in­formado; e
II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de em­pregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º.

Ah, quanto a questão que coloca do "por que não usar", você terá diferença entre o valor retido de Inss e o valor devido, ainda que baixo, mas terá, isso porque o percentual correto do Rat Ajustado (Acidente * FAP) é de 0,0000.

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