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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 13:43

Não é obrigatório informar o CPF dos "passageiros", deixe em branco.

É obrigatório informar o NIT/PIS do taxista.

O rendimento tributável do taxista corresponde a 60% do valor recebido, os outros 40% são rendimentos isentos (mas não podem justificar acréscimo patrimonial).

Gisa Mantovani

Gisa Mantovani

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 22:21

IRPF taxista autônomo

Tenho um cliente taxista que não emite recibos das corridas para pessoa física e esta comprovando seus ganhos pelo extrato da conta corrente.
Estou preenchendo o carne leão dele de 2015 pois ele não efetuou os pagamentos durante o ano (estou calculando juros e multa sobre o imposto). Minhas duvidas são:

1) No carne leão ano calendário 2015 eu devo lançar as Receitas no campo titulo do pagamento já deduzindo os 40% não tributáveis a que ele tem direito ou devo lançar receita total neste campo e informar os rendimentos isentos em outro campo ? Se for a segunda opção em que campo efetuar estes lançamentos no carne leão?

2) Na declaração IRPF 2015/2016 sobre a base de calculo tributável (60%) posso abater ainda as despesas dele com o veículo (gasolina, manutenção, consertos, etc) escriturando o livro caixa? Se sim, onde informo estas despesas do veículos na declaração?

3) Na declaração IRPF 2015/2016 do taxista posso abater também outras despesas tais como médicos, dentista, educação (despesas dedutíveis) ou pelo fato dele ter direito a esta dedução de 40% não pode mais efetuar o desconto destas despesas?

Desde já agradeço.

Att
Gisa Mantovani

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 08:29

1) Na coluna "Outros", lance os 60%. Os rendimentos isentos (40%) são lançados na DIRPF.
Verifique a variação patrimonial, pois os rendimentos isentos não podem ser usados para aumento de patrimônio.

2) Não pode utilizar o livro-caixa para rendimentos de transporte, já que ele deduz os 40%.

3) Pode abater despesas médicas/instrução.

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 08:48

Bom dia,amigos.

Eu tenho a seguinte situação: um cliente taxista não preencheu o carne-leão e me informou pelos extratos que teve o rendimento de R$ 60.000,00 no ano como eu vou fazer o lançamento desses rendimentos?
Vi que tem a opção de rendimentos isentos tem o campo de rendimento bruto,até o máximo de 40%,da prestação de serviços decorrentes do transporte de passageiros só que eu não entendi muito bem.

Att.

Taís da Silva
Contadora 
e-mail: [email protected]
Whatsapp: 21 98284-5617

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