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Escrituração contábil Inss Funrural - com liminar

Geviton Costa Santos

Geviton Costa Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 14:05

Boa Tarde, Companheiros!!

Tenho uma duvida a respeito do INSS Funrural quando não recolhido, por haver uma liminar favorável.
Assim:
Frigorifico compra do produtor rural, paga a nota pelo valor total e não recolhe a parte do INSS recolhendo apenas a parte de terceiros.
Para contabilização realizo:

Compras:
D - Compras Produção(c/d)
C - Fornecedor a pg

Inss Terceiros:
D - Inss terceiros Produção(c/d)
C - Inss Terceiros a pg

Inss Funrural
D - Despesas Indedutíveis
C - Funrural a pg

Alguém poderia informar se estaria correto os lançamentos?

Obrigado!

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 23 abril 2016 | 09:59

Se há liminar para o INSS Funrural, deverá debitar conta de Depósito Judicial no ativo (se sua empresa entrou com o pedido) e creditar o Funrural a pagar pela provisão.

Após o resultado de sua ação, se ganhar deverá baixar esta conta de depósito judicial e contabilizar a entrada no banco pelo recebimento do valor discutido.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
Geviton Costa Santos

Geviton Costa Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sábado | 23 abril 2016 | 12:48

Ola Anderson Possebon!!

Bem neste caso a liminar tem embasamento na "ilegalidade" do funrural, e a empresa não faz deposito judicial( inspirada na ação movida pelo Frigorifico Mataboi)... Bem, minha preocupação é quanto a escrituração e apuração dos impostos.
Como não foram definidas em lei se há inconstitucionalidade no recolhimento do Inss Funrural, realizei estes lançamentos para evidenciar que há um passivo a pagar, uma despesa utilizada e sendo assim adicionada no Lalur(despesas indedutivel)...
Gostaria de saber se estariam corretos, ou precisarei altera-los.

Obrigado!

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 23 abril 2016 | 15:26

Na hipótese de não haver o pagamento, pode provisionar contabilmente o valor do imposto. Débito no resultado e então o crédito será considerado em INSS Funrural - Discussão Judicial.

Entendo que o lançamento a débito no resultado deverá ser considerado no LALUR como não dedutível.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon

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