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Alteração de Cargo e Salário

carla l ferreira

Carla L Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 17:48

Boa Tarde, gostaria de uma ajuda tenho um cliente que terá que alterar a função de um funcionário e assim reduzira o salario. gostaria de saber se tem algum documento que possa fazer para demonstrar que o funcionário esta ciente desta alteração e redução.

Se alguem puder me ajudar agradeço

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 17:51

Boa tarde.

Ainda que houver alteração de função, jamais poderá reduzir o salário.






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 08:16

Exatamente. Aqui na minha cidade há uma empresa que possui em torno de 1.000 funcionários.
Como estavam passando por dificuldades financeiras, para evitar de demitir muitos funcionários, eles fizeram um acordo com o sindicato onde reduziram 20% a jornada dos trabalhadores. Com isso reduziram o salário na mesma proporção.
Mas essa é uma solução paliativa e não pode ser adotada como regra geral, apenas uma exceção.
Tanto é que um cliente nosso gostou da ideia e quis fazer o mesmo, porém o sindicato não aceitou, por se tratar de uma empresa pequena.
Com certeza é um processo muito burocrático onde a empresa tem que conseguir convencer e comprovar ao sindicato à crise pela qual está passando.

Agora, reduzir o salário de um funcionário por alteração de função, jamais!
Isso inclusive pode ser visto como rebaixamento de função, onde pode gerar ainda mais problemas para empresa.
Exemplo: Uma pessoa é contratada para trabalhar como auxiliar administrativo para ganhar R$ 1.800,00.
Passado um ano a empresa resolve que essa pessoa vai passar a exercer a função de faxineira e ganhar R$ 1.000,00.
Isso é impossível! A empresa até pode passar a funcionária para a função de faxineira, mas com os mesmo R$ 1.800,00.
Porém, caso essa alteração de função seja uma espécie de "punição" à funcionária, ou seja uma medida para fazer com que a mesma peça demissão, isso por si só já é motivo para uma reclamatória trabalhista. Ou seja, ainda que o serviço de faxineira seja um trabalho honesto como qualquer outro, a pessoa não foi contratada inicialmente para essa função, não era essa a perspectiva que ela tinha dentro da empresa.

Por fim, qualquer documento que seja feito, assinado, registrado, não vai ter valor legal nenhum se for na antemão do que diz a CLT, as convenções coletivas, etc.
Isso só seria "possível" com autorização expressa do sindicato, mas pelos textos citados acima, isso não é nem um pouco fácil de se conseguir.






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 08:33

Maiara


concordo com vc..
o que vejo muito hoje sao empresarios que as vezes quer passar por cima dos direitos do trabalhador,se nao existisse clt, sindicado,justiça do trabalho,etc,nao sei o que seria da classe trabalhadora.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 08:52

Maiara ,

Realmente tem casos que pode ser feito desse jeito evitar demissão de funcionários também ja vi casos assim agora ja tem outros casos que alguns empresariados se aproveita mesmo da situação e fazem isso.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 11:05

Daniel Albuquerque

sao muitas historias ruins!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 11:36

Carla L Ferreira, você jamais poderá reduzir o salário do funcionário, como os colegas acima já disseram.



Alana

Alana

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 19:49

Boa noite,
Eu queria tirar uma dúvida em relação a mudança de função e alteração na CTPS
trabalho em uma empresa privada e fui promovida de monitora para auxiliar de professora em março desse ano. Em abril, minha superior pediu a minha carteira para que fosse enviada até a sede da empresa para ser atualizada. A minha carteira ficou até o semana passada, 1/8-3/8, na sede e não houve nenhuma atualização na função, somente nos dados referente as minhas férias e o aumento salarial coletivo do início do ano. Pedi que ligassem para saber porque não houve mudança e foi dito que só seria alterado quando eu me desligasse da empresa.
Outra dúvida, depois de ler algumas perguntas aqui no fórum, que tenho é a respeito da mudança de salário. Antes da promoção e após o aumento coletivo, no meu holerite constava que eu recebia 1.528,28 como salário base; depois da promoção, eles alteraram salário base para 1,455,50 e recebo 72,78 de hora atividade por causa da minha função.
Eles podem mesmo fazer isso?


Muito obrigada pela atenção,
Alana

Alana

Alana

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 11:58

Olá Karina,

Na minha carteira consta que houve o aumento para 1528,28 devido o acordo coletivo na função de monitora, mas nada referente à mundança de função para auxiliar.

Obrigada,
Alana

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 10:44

Bom dia colegas!
Por gentileza me tirem a seguinte dúvida...

Quando a empresa altera o cargo e o salário do funcionário, é necessário alterar na sefip? se sim saberia me informar como ou indicar o tópico que falaria a respeito, pois pesquisei e não achei nada que aborde o assunto.


Fico no aguarde, desde já agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 11:17

Leticia Santos

Sim....Precisa alterar o CBO e o salário deve estar atualizado para que os impostos sejam cobrados corretamente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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