x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 974

Decreto 8683 de 25/02 e a taxa de autenticação da Junta Come

Gilson Santoleri

Gilson Santoleri

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Sábado | 23 abril 2016 | 19:53


Se o Decreto 8683 considera o livro Diário autenticado quando do envio ao ambiente SPED, por que o Programa Validador ainda solicita o preenchimento do Requerimento e pede a data de pagamento?

Eu entendi que isso foi dispensado com o decreto, mas a exigência continua. Ou devo efetuar o pagamento e preencher o requerimento mesmo assim?

Gilson Santoleri
Santoleri Contabilidade Ltda
Vinícius Garcez

Vinícius Garcez

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 11:56

Pois é Gilson, também tive a mesma interpretação que o senhor, também tive essa surpresa quando fui enviar uma ECD ref. a 2015, não faz sentido o livro ser considerado autenticado (a Junta não mais analisar ao meu entender) e continuar cobrando esta taxa, e as empresas com registro em cartório? Essas terão o livro autenticado sem pagamento de taxa enquanto as empresas registradas na Junta sim??

Mais alguém com informação a respeito?

Mônica Oliveira

Mônica Oliveira

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 17:12

Boa tarde!
Também estou com a mesma dúvida... Entrei em outro tópico do Decreto 8.683 e um colega havia informado que seria liberado um novo PVA sem o preenchimento da taxa, porém não consigo confirmar a informação com JUCERJA. Já enviei e-mail, tento por telefone e nada.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 10:07

Bom dia,

Acabei de ver sobre esta nova Lei 8683/2016, no envio de ECD este ano referente ao ano base de 2015, eu percebi que não saiu a taxa da Junta Comercial mais, quando enviei a ECF também , nenhuma taxa cobrada.

Como que vai proceder esta nova lei, ela só vai valer para as empresas que enviaram ECD? No caso se for valer, quando solicitarem o registro do livro, apenas o recibo de transmissão vai servir?

Como que vai funcionar? Porque eu não consegui entender.


Att.,
Bianca Assis

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.