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Como declarar no IRPF recebimento de Sinal de venda de imóve

Gunnar Ramos Fermino

Gunnar Ramos Fermino

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 8 anos Domingo | 24 abril 2016 | 11:39

Olá

Negociei um imóvel em 2015 e recebi um sinal. O restante foi financiado pela caixa o que se concretizou em abril de 2016. Como declaro o sinal, que foi feito via deposito em conta em 21/12/15 mas em 31/12/2015 já havia gasto todo dinheiro. Sob qual código lanço em Bens e Direito? pensei no código 52 - Crédito decorrente de alienação ou 61 - Depósito bancário em conta corrente no País.


Li toda postagem do link www.contabeis.com.br mas ainda assim continuo com dúvidas, quanto à declaração do sinal.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 06:49

Bom dia Gunnar

Se o vendeu em 2015 deve preencher o programa "Ganho de Capital" e nele informar que a venda se deu a prazo. Informe também o valor recebido em 2015, o programa calculará o imposto (e houver) apenas sobre a parcela recebida. Responda atentamente todas as pergunta do programa, pois a venda de seu imóvel pode ser isenta. O campo "Situação em 31/12/2015" deverá ficar zerado

Na ficha "Bens e Direitos" informe a venda, os dados do comprador e as condições. Você não precisa declarar os valores recebidos, a própria variação patrimonial de sua DIRPF acusará o recebimento. Não se esqueça de informar na ficha Bens e Direitos as condições do recebimento da venda do imóvel, pois tais informações irão justificar os recebimentos em 2015 e em 2016.

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