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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ELCIA LEMOS GUIMARAES

Elcia Lemos Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 00:02

Olá!
Caros colegas, gostaria de saber qual o entendimento de vocês para a situação exposta abaixo:

1) Situação: Pessoa Física, profissional liberal (profissão regulamentada) que trabalhou ao longo de 5 anos e acumulou um patrimônio financeiro em torno de um milhão de reais, o que nunca foi declarado no IR. Até este ano fazia declaração simplificada no limite da faixa de isenção, e em 2016 devido a E-financeira, o contribuinte está em busca de orientações para regularização do patrimônio perante o IR 2016.

Orientações:
1.1) Retificar os últimos 5 anos, fazendo os recolhimentos devidos de acordo com o programa do Carnê Leão do respectivo ano (com as devidas atualizações monetárias);

1.2) De 2016 em diante, constituir pessoa jurídica, o que é tributariamente viável, para recolher os tributos devidos e perceber a distribuição de lucros obtidos.

Alguém conhece alguma outra orientação/opção diferente das relacionadas acima 1.1 e 1.2?

Elcia Lemos Guimarães
Especialista em Planejamento Tributário(UnB)
Especializanda: MBA Executivo - Gestão Empresarial (FGV)
Contadora - CRC/DF e GO
Cel. (61) 9905-4442 / 3622-4873
https://www.contabilidadeessencia.com.br
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 06:52

Bom dia Elcia,

Indubitavelmente a alternativa que resta a este contribuinte é a indica por você no item 1.1 "Retificar os últimos 5 anos, fazendo os recolhimentos devidos de acordo com o programa do Carnê Leão do respectivo ano (com as devidas atualizações monetárias)"

Torcer para que mesmo assim a Receita Federal não resolva "convidá-lo" a dar algumas explicações, também ajudará.

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