x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 913

Atraso no Pagamento do acerto e multa recisórios

Marcus Vinícius do Prado Santos

Marcus Vinícius do Prado Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 08:24

Bom dia!

A cerca de 3 meses eu fui demitido e até agora não foram pagos meu acerto e multa rescisória, estou constantemente sendo cobrado pelas minhas dividas e sempre que eu cobro do meu ex empregador ele me pede um prazo e se justifica dizendo que está em crise. Não gostaria de ter que mover uma ação contra ele, mas caso eu movesse, que direitos me caberiam? e se nós fizessemos um acordo, o que eu poderia reivindicar? Desde já agradeço a atenção...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 17:52

Marcus, boa tarde.
A única solução e acionar o M.Trabalho.
Você menciona que foi demitido ha mais ou menos 03 meses, se não apressar perderá o direito ao Seguro Desemprego(caso tenha direito), e além disso o seu FGTS só poderá ser sacado, caso tenha mais de um ano, com a homologação junto ao sindicato ou m.trabalho.
Além das verbas rescisórias (férias, decimo terceiro, aviso prévio e outros) terá direito também a multa de um salario nominal, isso por causa do atraso, podendo até, conforme o sindicato, direito aos juros por dia de atraso.
Acordo só é valido na presença da Justiça do Trabalho;

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 22:16

Marcus Vinícius do Prado Santos,

Voce ja assinou algum termo de quitação de contrato de trabalho ou algo do tipo? como o amigo Carlos comentou acima, procure o mte ou o sindicato da sua categoria, 3 meses ja e muito tempo que passou independente de esta com condições ou não o empresario para ter lhe chamado ir logo ter feito um acordo no sindicato ou no mte de rescisão ou algo do tipo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Marcus Vinícius do Prado Santos

Marcus Vinícius do Prado Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 19:18

Boa noite!

Fizemos um acordo conforme o art. 477 §8 da CLT, ele me pagará um salário mínimo além do acerto. Eu realmente não tenho intenção de processá-lo, por isso dei duas escolhas a ele: ou ele me pagaria conforme a CLT ou eu faria a denuncia ao MTE juntamente com uma ação de Danos morais. Ele concordou e ambos ficamos satisfeitos.

Obrigado pela atenção!!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 19:28

Marcus Vinícius do Prado Santos,

Que bom que foi resolvido tudo na paz sem abrir uma reclamação judicial.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.