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Dúvidas sobre reclamatória trabalhista

Fátima Rejane Alves da Silva

Fátima Rejane Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 10:24

Bom dia,
Estou precisando de ajuda. Pela primeira vez alguém me procurou para preparar uma GPS de reclamatória trabalhista. Na verdade trata-se de um CEI de edificações e o juiz determinou que fosse pago 220,58 de INSS em 8 parcelas de R$ 27,57. Quando eu preencho o SEFIP qual o valor da remuneração? Porque se eu colocar o salário o valor não vai dar nunca R$ 27,57. Preciso enviar a SEFIP, pois houve reconhecimento de vinculo.
O valor do INSS solicitado para pagamento refere-se a 8% de R$ 2757,22 que é o resultado da soma do aviso prévio indenizado, 13º salario integrais e proporcionais, horas extras e adcional de insalubridade.
Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Fátima Rejane (@Oculto)

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 15:19

Fátima, para não ficar nenhum tipo de duvida é bom consultar o advogado mesmo.

Minha opinião: Esse INSS que você menciona é apenas a parte do funcionário relativo ao valor da rescisão. Se houver INSS patronal ele também deve ser recolhido.
Além disso, no reconhecimento de vínculo você precisaria fazer uma GFIP para cada competência do período reconhecido e da mesma forma, recolher INSS e FGTS sobre as remunerações do trabalhador (remunerações que já foram pagas ao trabalhador, por isso não devem constar no processo. Mas o imposto deveria ser recolhido).

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