Joyce
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
Boa tarde!
Gostaria de saber sobre Receita Financeira do pis/cofins de uma empresa de lucro real? Em que casos é tributado? Essa lei é nova?
Agradeço desde já!
Att
JOyce
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Joyce
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
Boa tarde!
Gostaria de saber sobre Receita Financeira do pis/cofins de uma empresa de lucro real? Em que casos é tributado? Essa lei é nova?
Agradeço desde já!
Att
JOyce
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Joyce,
Art. 1º Ficam restabelecidas para 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
Fonte: Decreto 8.426/2015
Portanto, será tributada sobre as receitas financeiras, a alíquota de 0,65% e 4% para o Pis e Cofins respectivamente, para as empresas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa.
Esse decreto entrou em vigor à partir de 01/07/2015.
Att.
Adalberto
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