Prezados,
Consultem alem do Código Civil e legislação indicada, as seguintes informações e sítios:
Empresa com sócio estrangeiro
Poderá ser constituída empresa, com participação de capital estampeiro, sendo que deverá cumprir algumas exigências:
O sócio estrangeiro deverá nomear procuração residente no Brasil, com poderes para receber notificações, citações e intimações dos poderes públicos;
O capital a ser integralizado na empresa deverá ser enviado do país de origem para o Brasil, através de instituições financeiras, com fechamento de cambio;
Registrar o capital investido junto ao Banco Central do Brasil, como investimento em participação societária, no prazo de 30 dias a contar do fechamento do cambio;
Comprovar a residência no exterior, através de certidão de vida e residência fornecido por autoridade estrangeira e vistada pelo Consulado Brasileiro no exterior;
Documento pessoal do sócio estrangeiro, também deverá ser autenticado por escrivão e vistado no Consulado;
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Uma empresa no Brasil pode ter sócios estrangeiros?
Sim. É possível constituir empresa no Brasil com sócio estrangeiro, porém desse sócio, pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente e domiciliado no exterior ou da pessoa jurídica com sede no exterior, é exigida a apresentação de instrumento de procuração específica, outorgada a representante no Brasil, com poderes para receber citação ou representar em juízo ou fora dele.
A procuração ou qualquer outro documento em língua estrangeira deve estar consularizado, traduzido por tradutor juramentado, e registrado em cartório (Lei 6.015/1973 e Instrução Normativa DNRC nº 76/1998). A procuração de sócio lavrada por instrumento particular deverá ser apresentada com a assinatura reconhecida por tabelião nos termos do art. 1.289, § 3º, do Código Civil 2002.
Se ao sócio estrangeiro houver que ser atribuída a função de administrador, dele será exigida apresentação de cópia autenticada da identidade com visto permanente ou documento fornecido pelo Departamento da Polícia Federal que comprove a obtenção do visto permanente.
Fonte: Instrução Normativa DNRC nº 76/1998; e http://www.jucesp.sp.gov.br
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Sócio estrangeiro - cpf/cnpj
Não será exigido que os sócios estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas não domiciliadas no país, informem, respectivamente, o número de CPF ou CNPJ, ressaltando-se que para a hipótese do sócio pessoa física, brasileiro ou estrangeiro, tal dispensa conta com previsão legal, Decreto 1800/96, art. 53, III, "d".
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Sitios:
http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/constituicao.htm
ultimainstancia.uol.com.br
http://www.tudook.com/brasil/investimentos_estrangeiro.html
www.planetacontabil.com.br
www.aberturaempresa.com.br
Por enquanto é só. Sempre a disposição.