x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 72

acessos 91.528

Abertura de Empresa sócio estrangeiro

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 23:01

Prezados colegas,

Fui procurado por um cliente que me solicitou o registro de uma empresa prestadora de serviços no ramo da construção civil, para ser mais preciso ele é engenheiro, sendo que esse cliente é Portugues não residente no Brasil e nem mesmo naturalizado e o mesmo já possui uma empresa em outro País que é a Alemanha, ele está querendo abrir uma empresa aqui para poder prestar serviços contratados a ele por uma outra empresa por um período de aproximadamente 5 anos.

Aminha dúvida é:

1) Pode essa pessoa abrir uma firma aqui no Brasil?
2) Pode ela ao invés de abrir uma empresa abrir uma filial de sua empresa existente na Alemanha?
3) Se ele puder abrir uma empresa, terá que ser com um sócio brasileiro?
4) Quanto a entrada de recursos para o capital social no caso de abertura de uma empresa, terá que ser declarado na Receita Federal a parte desse estrangeiro?
5) É necessário o pedido de alguma autorização especial, ou o registro é feito normalmente?

Peço encarecidamente o auxílio dos colegas mais experientes no ramo, tendo em vista que sou novo nesse ramos contábil. Já efetuei pesquisas em diversas sites e livros e não consgui sanar a minha dúvida ainda.

Editado por Fernando Bernardo em 26 de março de 2009 às 23:05:55

Ramiro

Ramiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 23:41

1) Sim. Aconselhável abrir uma firma de tempo determinado.
2) Pode.
3) Não necessariamente. Se houver outro sócio residente aqui, com as devidas documentações, sem problemas. Se não houver essa possibilidade, deverá haver um sócio brasileiro. Nos dois casos, é aconselhável que no contrato social haja uma cláusula dando poderes somente para um sócio perante as atividades, e que haja uma procuração para alguém representar o português.
4) Desconheço.
5) Normalmente.

Ramiro

Ramiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 20:56

Eu entendo que sim, e se há algo que vede isso eu desconheço.
Não poderá se ele for algo a mais do que um sócio de capital.
Se ele for permanecer aqui no Brasil, ele precisará de documentos emitidos aqui no país.
Caso contrário, permanecendo no exterior, deverá nomear alguém como o seu representante.

"Art. 2º A pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente e domiciliada no exterior e a pessoa jurídica com sede no exterior, que participe de sociedade mercantil ou de cooperativa, deverão arquivar na Junta Comercial procuração específica, outorgada ao seu representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações contra elas propostas, fundamentadas na legislação que rege o respectivo tipo societário."
Instrução Normativa DNRC nº 76, de 28/12/1998

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 11:38

É realmente, pelo que interpretei nesse artigo 2º, poderá ser feito todo o procedimento para a abertura da empresa normalmente, assim como fazemos para Brasileiros.

Sendo que por se tratar de um Português com visto temporário, mas com intenção de solicitar permanência, será necessário ele nomear uma pessoa para representá-lo aqui no Brasil conforme a Instrução Normativa DNRC nº 76, de 28/12/1998 através de uma procuração.

Mais poderá ser qualquer pessoa, até mesmo o outro sócio, desde que residente no Brasil?

Ramiro

Ramiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 18:15

Sim,

Artigos 972 ao 980 do Código Civil.

Para saber se a pessoa é capaz, vide os primeiros artigos do Código Civil

Editado por Ramiro em 2 de abril de 2009 às 21:02:30

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 22:02

Então essa empresa não poderá ser ME e nem EPP? logo não poderá ser inscrita no Somples Nacional Correto?

CAPÍTULO I

DAS MICROEMPRESAS


SEÇÃO ll

DA EXCLUSÃO

Art. 7º - Não se inclui no regime desta lei a empresa:



I - Constituída sob a forma de sociedade por ações;



II - em que o titular ou sócio seja pessoa jurídica ou, ainda, pessoa física domiciliada no exterior,



III - que participe do capital de outra pessoa jurídica

Pois essa pessoa é portuguesa com visto temporário e residente no exterior, além do mais possui uma empresa também no exterior.

Ramiro

Ramiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sábado | 4 abril 2009 | 10:34

correto
a LC 123/2000, em seu capítulo IV na Seção II, com o artigo 17, II, veda o ingresso no Simples as ME's e EPP's que tenham sócio domiciliado no exterior.

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 10:44

Caro Fernando,
Em suma o sócio estrangeiro teve ou não que tirar um CPF AQUI no Brasil, uma vez que ele não tem nenhum vinculo aqui?

Estou com o mesmo problema, tenho que abrir uma empresa aqui no Brasil onde o principal "cotista"é inglês.
Se tem o modelo do contrato social?

Atenciosamente,
Edilson Silva

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 13:36

Aproveitando o embalo, tenho uma duvida em respeito a este assunto. É o seguinte; tenho um empresa prestadora de serviços aqui no Brasil que esta admitindo um sócio estrangeiro ( Frances) que continuara residindo lá no seu pais, só representara a empresa lá. Como deverei proceder do quanto a integralização do capital que este sócio estrangeiro vai injetar na empresa? quais são os procedimentos?

agradeço e aguardo a ajuda de vocês, abraços

ROGERIO CARLOS DE SOUZA

Rogerio Carlos de Souza

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 10:39

Bom dia, Adilson

A empresa deve ter cadastro no BACEN (Banco Central do Brasil) e através do sistema SISBACEN o sócio estrangeiro faz o envio do R$ seja como capital integralizado ou como empréstimo;

O sócio deverá ter CADEMP para enviar como empréstimo;

E RDE-IED para enviar como Capital Integralizado;

VC faz a subscrição do Capital no sistema e recebe sem problemas o recurso do exterior.

Espero ter ajudado!

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 28 fevereiro 2010 | 15:45

Amigos

Tenho a seguinte situação:

Um cliente atualmente residindo no exterior(não sei se possui visto legal), deixou uma procuração pública para o seu pai poder assinar por ele em todos os negócios aqui no Brasil. Agora acabou comprando para si uma mercearia e minimercados, porém deseja colocar em seu próprio nome e que eu faça a opção pelo Simples Nacional que será a melhor tributação para sua empresa.

Pergunto:
1)A Junta Comercial aceita esta procuração com seu pai assinando no contrato social ou no Requerimento de Empresário?
2)Consigo constituir esta firma legalmente para que não venha ter nenhum problema futuro?
3)Poderá ser realmetne individual(Empresário), ou precisa ser Ltda?

Grato

Flavio Cesar

Romulo Larcher Filgueiras

Romulo Larcher Filgueiras

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 09:32

Amigos, tenho a seguinte situação:
Um Argentino, querendo estabelecer empresa de importação e exportação, aqui no Brasil, terá que cumprir algumas etapas iniciais para providenciar seu registro como residente permanente no Brasil.
Posteriormente, providenciará o registro da empresa aqui no Brasil, que terá 4 sócios, sendo 3 estrangeiros e 1 brasileiro minoritário. Faço algumas perguntas:
1 - Como ele deseja ser o administrador responsável legal pela empresa, ele terá que ter residencia permanente no Brasil, esse processo é facil e rapido?
2 - Quais documentos ele terá que conseguir lá na Argentina e aqui no Brasil para conseguir essa permanencia?
3- Posteriormente, como terá que proceder para trazer o valor da integralização para o Brasil? Terá que fazer algum registro no BC?
4 - Tem mais alguma informação interessante que possam me passar?

Agradeço a atenção dos colegas que me possam ajudar, pois será de grande valia.
Aguardo resposta.

Marcio Bras da Silva

Marcio Bras da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 10:58

Bom Dia Amigos, tenho a seguinte situação:
Quero saber quais os primeiros passos a ser tomados
para abertura de uma empresa com sócio
Um Italiano e outro Romeno e um representante legal Brasileiro
Tipo da empresa: Iluminação comum e Leds e com importação de produtos e com montagem no Brasil
Enfim todos os procedimentos para esse tipo de empresa
Qual documentação necessária

Obs: Sócio Italiano Já Possui CPF
Sócio Romeno Não possui

Obrigada
Márcio Silva

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 17:29

Romulo

Dê uma olhada na Instrução Normativa nº 111, de 1º de Fevereiro de 2010 do DNRC, publicada no DOU de 05.02.2010 que dispõe sobre a implementação do Acordo sobre residência aos cidadãos dos países do Mercosul.
O estabelecido no Art. 1º, decerto vai esclarecer alguns dados para vc.

Boa sorte!

Vinicius Patriota Aguiar

Vinicius Patriota Aguiar

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 10:23

bom dia gente, eu tenho um caso um pouco parecido se puderem me ajudar ficaria muito grato.

Estou abrindo uma empresa com um sócio alemão quenão tem visto de permanencia nem RNE, entretando tem um CPF cadastrado no Brasil, mas não reside aqui, gostaria de saber se na hora de abrir a empresa eu preciso de um outro documento dele, fora o CPF, e se precisar onde ele deverá autenticar as cópias, seria no consulado Brasileiro?

BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 09:17

Bom dia Senhores, para um sócio estrangeiro adiquirir um CPF no brasil, como procede no caso do endereço do sócio?

O endereço pode ser estrangeiro ou deve ser um endereço nacional?

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 17:07

Amigos, preciso de uma ajuda urgente.
Estou abrindo uma empresa para um senhor espanhol que mora fora do Brasil, mas ja tem cpf aqui.
Ele vai pedir visto permanente após a abertura do cnpj.
Pergunta:
Como estrangeiro ele precisa obrigatoriamente ter um socio brasileiro?
Posso colocar o endereço dele igual ao do sócio brasileiro?
Tem algum procedimento diferente a mais para a abertura dessa empresa?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
vicente

Vicente

Bronze DIVISÃO 2, Agente Saúde
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 23:41

por gentileza , alguem poderia me ajudar
estou montando uma distribuidora de fraldas voltada ao mercado de minas gerais , meu fornecedor é de sao paulo e como estamos na divisa com minas temos a possibilidade de abrirmos tanto em sp como em minas gerais , nossa empresa sera epp com lucro presumido , alguem poderia me informar qual das possibilidades seria melhor , grato




Romulo Larcher Filgueiras

Romulo Larcher Filgueiras

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 22 janeiro 2012 | 16:33

Prezados,

Consultem alem do Código Civil e legislação indicada, as seguintes informações e sítios:

Empresa com sócio estrangeiro

Poderá ser constituída empresa, com participação de capital estampeiro, sendo que deverá cumprir algumas exigências:

O sócio estrangeiro deverá nomear procuração residente no Brasil, com poderes para receber notificações, citações e intimações dos poderes públicos;

O capital a ser integralizado na empresa deverá ser enviado do país de origem para o Brasil, através de instituições financeiras, com fechamento de cambio;

Registrar o capital investido junto ao Banco Central do Brasil, como investimento em participação societária, no prazo de 30 dias a contar do fechamento do cambio;

Comprovar a residência no exterior, através de certidão de vida e residência fornecido por autoridade estrangeira e vistada pelo Consulado Brasileiro no exterior;

Documento pessoal do sócio estrangeiro, também deverá ser autenticado por escrivão e vistado no Consulado;


-----------------------------------------------------------------------------------

Uma empresa no Brasil pode ter sócios estrangeiros?

Sim. É possível constituir empresa no Brasil com sócio estrangeiro, porém desse sócio, pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente e domiciliado no exterior ou da pessoa jurídica com sede no exterior, é exigida a apresentação de instrumento de procuração específica, outorgada a representante no Brasil, com poderes para receber citação ou representar em juízo ou fora dele.

A procuração ou qualquer outro documento em língua estrangeira deve estar consularizado, traduzido por tradutor juramentado, e registrado em cartório (Lei 6.015/1973 e Instrução Normativa DNRC nº 76/1998). A procuração de sócio lavrada por instrumento particular deverá ser apresentada com a assinatura reconhecida por tabelião nos termos do art. 1.289, § 3º, do Código Civil 2002.

Se ao sócio estrangeiro houver que ser atribuída a função de administrador, dele será exigida apresentação de cópia autenticada da identidade com visto permanente ou documento fornecido pelo Departamento da Polícia Federal que comprove a obtenção do visto permanente.

Fonte: Instrução Normativa DNRC nº 76/1998; e http://www.jucesp.sp.gov.br

-----------------------------------------------------------------------------------

Sócio estrangeiro - cpf/cnpj

Não será exigido que os sócios estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas não domiciliadas no país, informem, respectivamente, o número de CPF ou CNPJ, ressaltando-se que para a hipótese do sócio pessoa física, brasileiro ou estrangeiro, tal dispensa conta com previsão legal, Decreto 1800/96, art. 53, III, "d".

-----------------------------------------------------------------------------------


Sitios:

http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Sociedade_empresaria/constituicao.htm
ultimainstancia.uol.com.br
http://www.tudook.com/brasil/investimentos_estrangeiro.html
www.planetacontabil.com.br
www.aberturaempresa.com.br

Por enquanto é só. Sempre a disposição.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 17:32

Como estrangeiro ele precisa obrigatoriamente ter um socio brasileiro? SIM ELE TEM QUE TER O SÓCIO BRASILEIRO.
Posso colocar o endereço dele igual ao do sócio brasileiro? [b]NO CONTRATO SOCIAL TEM QUE CONSTAR O ENDEREÇO ONDE ELE É DOMICILIADO (NO CASO O ENDEREÇO DO EXTERIOR)E RESIDENTE ( SE ELE TIVER RESID~ENCIA NO BRASIL)Tem algum procedimento diferente a mais para a abertura dessa empresa?
PARA SE CONSTITUIR A EMPRESA É MAIS SIMPLES: DE PREFERÊNCIA É BOM FAZER O PROCEDIMENTO COM ELE ( O ESTRANGEIRO) ESTANDO NO BRASIL.

JÁ PARA ENVIAR REMESSA DE DINHEIRO DELE PARA A EMPRESA ONDE ELE SERÁ SÓCIO JÁ É MAIS BUROCRÁTICO.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 17:43

Bom dia Senhores, para um sócio estrangeiro adiquirir um CPF no brasil, como procede no caso do endereço do sócio?

O endereço pode ser estrangeiro ou deve ser um endereço nacional?


Coloque um endereço do Brasil ( pode ser o seu), até porque o cartão do cpf dele vai ser enviado por correspondência e a receita não envia para o exterior.

Maria Inez Castro

Maria Inez Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 7 julho 2012 | 23:44

Prezados Senhores,
Por favor, gostaria de orientação relacionada a abertura de empresa com sócio estrangeiro.Trata-se de um italiano que pretende associar-se a um brasileiro( o brasileiro já possui no Brasil uma firma individual,padaria,optante pelo simples nacional) . Preocupados em não poderem optar pelo simples nacional,questionaram sobre a possibilidade do italiano conseguir o visto permanente através de investimento (capital social) feito no Brasil conforme Norma do Ministério do Trabalho.
Sendo possível, o que será feito primeiro? A abertura ou o visto? Onde procurar? Como a Receita Federal deferirá a opção pelo simples nacional se no contrato social constar italiano? Com o visto permanente é possível a opção? Algum dos colegas realizou alguma abertura de empresa nessa modalidade? O processo é rápido?
Grata,
Maria Inez

Jose Manuel Molinas

Jose Manuel Molinas

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 11:10

Bom Dia estimados,
Eu sou estrangeiro, estou precisando abrir uma empresa de serviços y cormecializacao de produtos de Informatica .
Ja tenho CFP ,RNE (Temporário).
E tenho um sócio brasileiro.

Vou ter algum problema?
Vou precisar de mais alguma coisa?

Muito Obrigado pela sua atenção

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 10 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 15:21

Amigos, um espanhol com residencia e visto permanente no Brasil, vai mudar sua empresa de Ltda para Eireli, ele pode ser ME?
Se puder, essa alteração para ME tem que constar no ato de alteração para Eireli ou apenas no "Cadastro Jucesp" eu cito essa opção?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 10 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 11:50

Pode ter uma empresa com dois sócios estrangeiros, um com visto permanente e domiciliado aqui, e o outro residente fora do país?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.