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Abertura de Empresa sócio estrangeiro

ROGERIO CARLOS DE SOUZA

Rogerio Carlos de Souza

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 14:36

Boa tarde, João

Pode sem problemas. esse sócio residente fica como sócio administrador.

lembro apenas que será necessário arquivar uma Procuração (pode ser Particular) na Junta Comercial junto com o Contrato Social, onde tenha especificado que o estrangeiro que possui RNE possa receber "citação judicial" pelo sócio não residente.

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 18 agosto 2013 | 13:34

Amigos, boa tarde.

Estou tentando localizar o tópico mais adequado para perguntar, mais não encontrei, resolvi postar nesse aqui mesmo, hehe.!

Um cliente meu quer tirar o CPF aqui no Brasil, mas ele é estrangeiro, como devo agir? quais os procedimentos legais?

Tiago Vecchi - Contador
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Regularização de empresas, abertura, encerramento, certidões e alterações contratuais.
Email : [email protected]
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" Vitória sem luta é o triunfo sem glória."
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 10:18

Bom dia amigos,

Abri uma empresa recentemente com um sócio estrangeiro domiciliado e residente no exterior, e fiz o enquadramento da mesma como ME, de acordo com a LC 123/06, mas este sócio exlcui a empresa do SIMPLES NACIONAL. Minha dúvida é: há alguma multa para empresa ou apenas ela não poderá recolher os tributos pelo simples?

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Nádia Cristina Bockor

Nádia Cristina Bockor

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 10:30

Bom dia

Estou com a seguinte situação...

Tenho um cliente que possui sócio quotista Italiano, porem este sócio reside no exterior, ele possui o visto e o CPF. A empresa já está toda formalizada e solicitou a abertura de conta bancaria pessoa jurídica mas o banco esta exigindo a RNE do sócio. Este documento é mesmo obrigatório?
fiquei na duvida devido que este sócio é somente quotista com procurador registrado e não reside aqui nem temporariamente.


att
Nádia

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:27

bom dia,colegas dei entrada em processo para abertura individual e me devolvel com o art 34,v,dec 1800/96+1.1 da in10/2013 anexo I e apresentar copia autenticada do doc de identidade,ou foi enviado a copia de identidade junto,o que os colegas poderiam me auxiliar,obrigado

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 12:37

Bom dia Nádia Cristina Bockor, a empresa que é minha cliente conseguiu abrir a conta normalmente, vc deve informa ao banco que o sócio estrangeiro é apenas sócio cotista e não administrador.
Porém se o sócio fosse também administrador realmente precisaria da RNE, até mesmo para a abertura da empresa na Junta Comercial.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Marcos Antonio

Marcos Antonio

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sábado | 6 setembro 2014 | 10:45

Rogerio Carlos de Souza , bom dia.

Eu vi seu comentario sobre o registro no Cademp.

Entao eu gostaria de saber se voce poderia prestar me uma assessoria pois tenho que fazer este registro para uma empresa estrangeira que esta comprando a participacao societaria em uma empresa Brasileira.


Atenciosamente


Marcos

Thaiz Araujo

Thaiz Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 17:52

Boa Tarde!
A quem possa me ajudar!
Estou abrindo uma empresa de construção civil, conheço um benfeitor italiano que quer enviar Gruas(Também chamada de guindaste universal de torre) de la pra cá, com a condição apenas de ajudarmos uma Instituição que é ajudada por ele aqui no Brasil.
Esses equipamentos terão as despesas por conta desse Italiano, a minha empresa apenas receberá eles e numa ocasião oportuna utiliza-las no trabalho.
Duvidas:
De que forma esse bem fará parte do meu patrimônio? Não será compra e sim uma doação.
Ele pode simplesmente enviar de lá pra cá, com destino a minha sede?
Quais despesas irão incidir nesse processo, tanto da minha parte quanto a dele.
Eu preciso fazer algo aqui no Brasil, algum cadastro, alguma autorizaçãoo?
Quem ja passou por algo semelhante por favor me ajude, ou pelo menos quem eu devo procurar pra me orientar melhor?

Obrigada

obs:Ele é amigo da família a muitos anos, por isso essa ajuda

Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 09:33

Bom dia...

Estou fazendo uma alteração no quadro societário onde incluo um estrangeiro já com CPF, RNE e visto definitivo (empresa tem sócios brasileiros). Minha dúvida é que querem incluir outros dois que não tem documentos a não ser o passaporte, nem ao menos o visto é permanente... eles podem ser incluidos????

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial
Natalia Calegari

Natalia Calegari

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 12:50

Boa Tarde.

Um brasileiro residente no exterior pode abrir uma empresa no Brasil, optante pelo simples nacional? E o um MEI?

Fiquei sabendo que para ser sócio da empresa, o brasileiro residente no exterior precisa ter uma conta bancária aqui no brasil com um limite mínimo de dinheiro nela. É verdade, isso?

Micaelle Alves Rodrigues

Micaelle Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 14:10

Pessoal.

A mãe (que no caso é sócia administradora) que colocar a filha como sócia da empresa com participação de 10% no capital.

A filha estuda medicina na Argentina.

A filha vai ser somente SÓCIA, ou sócia domiciliada no exterior?

jair dos Santos

Jair dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Sábado | 5 setembro 2015 | 22:25

Boa noite Natalia Calegari, para seu questionamento as respostas serão as mesmas, o sócio residente no exterior não poderá ser do MEI, muito menos do Simples Nacional.

Referente a conta corrente, desconheço essa informação, mas não vejo motivo para essa situação.

Priscila Miyuki

Priscila Miyuki

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 15:27

Olá

Estou em duvida no seguinte caso...
Tenho uma empresa que os sócios são uma empresa estrangeira e um sócio brasileiro residente no Brasil , que o mesmo é administrador da empresa estrangeira.....ou seja o quadro societário é assim

empresa estrangeira - administrador Paulo
sócio - Paulo

Agora ele queria colocar outra empresa estrangeira que seria dele também , e retirar o nome dele como pessoa fisica e ficar somente as empresas estrangeiras .... posso fazer essa alteração, é legal?

Empresa estrangeira - administrador Paulo
Empresa estrangeira - administrador Paulo

LAIS GONCALVES

Lais Goncalves

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 15:35

Olá, sou advogada na área Bancária, Empresarial e de Imigração. Faço todo o processo, desde a abertura da empresa (inclusive MEI - Micro Empreendedor Individual para estrangeiro) com o suporte de um contador, transferência do investimento do exterior para a conta da empresa com o respectivo registro no Banco Central e pedido o visto de investidor para estrangeiro.

Posso dizer, que nem sempre o que está escrito, é o que se segue, apenas com a experiência é que se aprende e faz os pedidos darem certo. Algumas vezes, vi que nos órgãos públicos, o humor do julgador serviu para decidir se o processo andaria rápido ou ele iria pedir algo mais.

Me enviem as dúvidas por email, que passarei algumas dicas. Há muitos detalhes que devem ser observados para não atrasar o processo na Junta Comercial, Bacen, MTE e bancos em geral. email: @Oculto, site: http://www.visabrazilservices.com

Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 14:10

Boa tarde colegas,

Estou com uma empresa SIMPLES NACIONAL aberta com dois sócios brasileiros, cada um com 50%. Agora haverá a entrada de um novo sócio (PF), ele é estrangeiro e deverá deter 51% da empresa. Como devo proceder? A inclusão do novo sócio exclui automaticamente a empresa do simples? Qual o melhor enquadramento neste caso?

Agradeço antecipadamente a atenção,

Fabiana
MIRIAM MARLI PEREIRA VENDRUSCOLO

Miriam Marli Pereira Vendruscolo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 10:29

Meu irmão abriu um empresa onde ele participa com a cota de 1% e seu amigo Americano Nacionalizado com 99%, sendo que este ficou como unico Administrado da empresa. A empresa foi aberta em 2008, e esta inativa desde então.

A empresa foi enquadrada no Simples Nacional, e não consigo fazer o código de acesso para fazer declaração de inatividade pois o socio estrangeiro não tem titulo de eleitor.

O Ministério do trabalho bloqueou o seguro desemprego do meu irmão pois a empresa consta como ativa.

Tem algo que eu possa fazer para que ele consiga receber o Seguro Desemprego? Uma vez que AGU, entendeu que se a empresa não for baixada antes do pedido, a pessoa não terá direito ao SD, e nem mesmo a Declaração de Inatividade eles estão aceitando agora.

É possível um Americano ser único administrado de uma empresa no brasil?

MIRIAMARLI
Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 11:19

Bom dia,

Para abrir uma empresa cujo o quadro societário seja uma empresa America e um sócio também americano, qual documentação que preciso? O sócio pretende se mudar para o Brasil, ele consegui o visto permanente pra ficar aqui e trabalha na empresa so depois que ela for registrada? A empresa Americana vou ter que criar um CNPJ para ela poder fazer parte do quadro societário?

Alguém sabe como funciona?

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 17:27

Amigos
Fui dar entrada em uma alteração de contrato do meu cliente, que é estrangeiro. O processo deu exigência porque faltou a procuração. Achei estranho porque esta procuração já está arquivada e foi entregue quando a empresa foi aberta.
Alguém já passou por isso? Será que eles querem uma nova procuração ou aceitam uma cópia da antiga?
Será que uma declaração afirmando que isso já consta na Ficha da própria Jucesp ajuda para o processo não dar exigência novamente?

MARCIO JOSE UCHOA CARNEIRO DA CUNHA

Marcio Jose Uchoa Carneiro da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 11:59

Bom dia amigos,

Tenho o seguinte caso, um cliente em que o quadro societário é constituido por dois brasieleiros um com 99% e outro com 1%, o que possui 99% é o socio administrador, porém o mesmo esta saindo do Brasil para trabalhar em outra empresa, minha dúvida é ele pode continuar como sócio administrador e nomear outra pessoa como procurador através de Procuração Pública?

Aguardo a colaboração de todos.

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 12:03

Marcio,

É possivel, porém já adianto que a procuração publica vai impedir varios processo, seria interessante ter uma procuração especifica.

Pois tenho dois casos parecido que não aceitaram a procuração publica uma foi na Junta Comercial e outra para renovação do certificado digital.

Nos dois casos solicitaram uma procuração especifica. Sendo que na Junta comercial é preciso protocolar esta procuração para arquivamento.

MARCIO JOSE UCHOA CARNEIRO DA CUNHA

Marcio Jose Uchoa Carneiro da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:26

Thiago,

Primeiramente obrigado pela colaboração.

Relativamente a procuração estava pensando em orientar meu cliente a fazer uma procuração publica e outra especifica para RFB, neste caso será necessário o arquivamento das duas procurações na Junta Comercial?

Esta empresa hoje é optante do Simples Nacional, o fato dele se tornar não residente, faz com que a empresa perca a condição de simples? Se ele realizar uma alteração contratual colocando o outro sócio como Administrador, a empresa pode permanecer no Simples Nacional?

Com relação a renovação do certificado, não gera tanta preocupação uma vez que ele vai vir de folga para o Brasil a cada 90 dias, então podemos nos programar para realizar uma possível renovação durante o período em que o mesmo esteja no Brasil.

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