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Livro diário e razão

Alan Possati

Alan Possati

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 09:48

Bom dia,

Gostaria de uma ajuda, andei verificando em outros tópicos mais ainda estou com duvidas.
Preciso imprimir o livro diário e razão de uma empresa lucro real, gostaria de saber se a sequencia que vou imprimir e os relatórios estão corretos ou precisa de outros a mais.
Os dois livros diário e razão estão com mais de 2500 paginas cada, sei que cada livro deve conter no máximo 500 paginas contando com abertura e encerramento, a numeração deve ser sequencial. No final do trimestre devo imprimir balancete, DRE e balanço por trimestre e no ultimo o plano de contas ?

A sequencia é esta ? Ou o balanço devo imprimir somente no ultimo livro, que é o encerramento do exercício ?

Livro Diário 1
Abertura
Diário
Balancete
DRE
Balanço (é necessário ?)
Encerramento

Ultimo livro diário
Abertura
Diário
Balancete
DRE
Balanço
Plano de contas
Encerramento

Agradeço a colaboração.
Obrigado.

Thamires Almeida

Thamires Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 10:44

Bom dia, Alan Possati!

A ordem para impressão do livro diário:

1- Termo de abertura
2- Diário
3- Balanço
4- DRE
5- Balancete
6- Plano de contas
7- Termo de encerramento

Creio que todos os livros devem conter o balanço e o plano de contas do período, ou seja, se o livro for impresso trimestralmente todas as informações devem ser desse período (balanço, DRE, balancete e plano de contas).

Recomendo ligar na Junta Comercial do seu estado e confirmar as informações, apesar de que eu acho que empresa de lucro real substitui a impressão de livro pelo envio do Sped.

Espero ter ajudado!

Fernando Soares

Fernando Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 11:12

Sempre imprimi com as Demonstrações apenas no último livro e não a cadas trimestre. E nunca houve problema.
A não ser que seja S/A de capital aberto.
Apesar que, na era do SPED, muitos estão registrando eletronicamente, em vez de fisicamente.
Verifique na Junta Comercial do seu estado.

Alan Possati

Alan Possati

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 12:35

Thamires e Fernando agradeço pela ajuda.
O problema é que o cliente quer o livro impresso, já enviei o arquivo e o decreto que desobriga a impressão do livro.

art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994,

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8683.htm

Vou entrar em contato com a junta, assim que tiver alguma resposta posto aqui.

Obrigado pela colaboração de todos.

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