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Média de Comissão e Hora Extra para RESCISÃO

Bruno de Pádua Leite

Bruno de Pádua Leite

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 12:28

Olá, gostaria que alguém me explicasse, com exemplo por favor, como é realizada uma rescisão com média de hora extra + média de comissões, ou seja, o que eu realmente quero saber é : para rescindir um contrato a pedido do funcionário cumprindo aviso prévio normal (30 dias), o VALOR para cálculo é meu salário base (715 como está na CTPS) + a média de horas extras nos meses que eu trabalhei (que foram 9) + média de comissões (também nos 9 meses)??? Pq fiz a rescisão nesses sites só pra ter uma noção, e só com 715 que é o salário base SEM MÉDIA ALGUMA, recebo MAIS OU MENOS 1.650 reais, agora, com as médias, o valor para base de cálculo aumenta BASTANTE, e joga o valor da rescisão para quase 2 mil reais. Alguém pode me exemplificar o caso por favor, levando apenas em consideração que meu salário é de 715, sem comissão e sem hora extra e que eu trabalhei do dia 08/09/15 até 31/05/16 (pra fazer o calculo, leve em consideração que durante os 9 meses trabalhados, em 5 meses seguidos eu fiz 56 reais de comissão em CADA MÊS e fiz R$ 150,00 de hora extra em cada mês TAMBÉM)


tomei como base para criar esse tópico, este site www.professortrabalhista.adv.br onde ele fala sobre a média de H.E. para férias na rescisão, ou seja, no site diz que o salário do camarada é 700, mas pra calcular a rescisão, aumenta pra 731,22 por conta da MÉDIA DE HORAS EXTRAS... Então é isso que quero saber, o meu salário é 715, fiz horas extras por 5 meses e ganhei comissão por 5 meses também nos 9 meses trabalhados, gostaria de ver em número o quanto ganharei (lembrando, foi 56 reais de comissão em cada mês durante 5 meses, e R$ 150 de horas extras em cada mês durante 5 meses também, dos 9 meses, por 5 meses eu ganhei comissao e fiz H.E, então queria ter uma noção)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 13:57

Bruno de Pádua Leite


A média de horas extras entra como base para o calculo da sua rescisão, assim como a média de horas extras, mas essa última cada sindicato define como é feita, alguns fazem media dos últimos 6 meses, outros fazem correção desses valores, então isso depende muito...

http://www.calculador.com.br/calculo/rescisao-clt

http://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=TrabRescisao

tente usar um desses sites para te ajudar a ter uma noção de valores....

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 08:13

Bruno de Pádua Leite


Bruno como te expliquei cada categoria e sindicato tem uma forma diferente de fazer esta média o que seria impossivel de nos calcularmos , se ficar com dúvida na forma que será feito o calculo das medias entre em contato com o sindicato da sua categoria eles irão lhe explicar, se já tiver recebido pode levar a rescisão para eles conferirem se achar que tem algo de errado, assim eles irão sanar suas dúvidas e ajudaram você caso tenha alguma verba incorreta...

Michele Barros

Michele Barros

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 23:12

Boa Noite!

Fui demitida em 13/05/15, tenho 196 horas a receber ( 23 horas a 100% e a diferença a 60%), nunca me pagaram horas extras, essas horas vem se somando desde a minha entrada na empresa que se deu em Abril de 2014, sinto que serei prejudicada.

Neste caso como é feito o calculo?

Se puderem me ajudar ficarei muito grata, pois estou perdida.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 07:45

Bom dia.

MIchele, neste caso o melhor que tem a fazer é procurar um advogado trabalhista, ele irá te auxiliar da melhor forma.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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