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MVA de ST em vendas Interestaduais

Edson Coelho

Edson Coelho

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 15:00

Olá. Trabalho no desenvolvimento de softwares de gestão empresarial e fiscal e preciso de apoio em uma situação:

Tenho um cliente em Minas Gerais, optante pelo Simples Nacional, cuja atividade é Fabricação de Hóstias.

Ele vende o produto para vários estados: AC, AM, BA, DF, AC, MG, MS, PR, RJ, RS, SC e SP.

Sendo:
NCM: 1905.90.90
CFOP: 5401/6401
CSOSN: 0900

A dúvida está em qual MVA utilizar nas operações com cada UF de destino.

O Anexo XV da SEFAZ/MG traz o seguinte texto quanto ao âmbito de aplicação da ST:
17.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 188/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 30/13), Paraná (Protocolo ICMS 188/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 188/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 188/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 188/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 28/09).

1) Nas operações internas e com as UF acima apresentadas, devo destacar a ST e utilizar a MVA do respectivo Protocolo ICMS?

2) Por ser do Simples Nacional, não haverá ajuste de MVA nas operações interestaduais, certo?

3) Em operações com UFs diferentes das acima previstas, o produto será tributado normalmente sem ST?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 15:10

Edson, boa tarde!

Esse NCM foi sugerida sob qual alegação? Pq tenho esse código com se referindo a "salgadinhos diversos" de acordo com o Protocolo 146/2015 que regulamenta o CEST.
Mas respondendo aos seus questionamentos:

1- Nas operações internas, devemos observar antes de mais nada, qual a Natureza da Operação. Operação de Comercialização para Revenda ou Consumo Final? Isso vai definir o destaque de ST ou não!
Em sendo uma operação Sujeita a ST. Sim, vc deve levar em consideração os protocolos entre a Origem e cada Estado de Destino!

2- Sim! Por ser Optante pelo Simples Nacional, deve ser utilizado o MVA Original, portanto não haverá ajuste!

3- Em estados onde não haja protocolo, em operações sujeitas a Antecipação do Imposto, deve-se levar em consideração a legislação do Estado de Destino!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 15:16

Edson Coelho, boa tarde.

1) Nas operações internas e com as UF acima apresentadas, devo destacar a ST e utilizar a MVA do respectivo Protocolo ICMS?
R: Sim

2) Por ser do Simples Nacional, não haverá ajuste de MVA nas operações interestaduais, certo?
R: Certo.

3) Em operações com UFs diferentes das acima previstas, o produto será tributado normalmente sem ST?
R: Correto, usando o CFOP 6.101.

Lembrando, se as vendas se destinarem a não contribuintes do ICMS não terá a incidencia da ST, se as vendas forem pra contribuintes do ICMS porem para uso e consumo só sera cobrado o diferencial de aliquota conforme o protocolo.

ATT.
Tedy

Edson Coelho

Edson Coelho

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 15:59

Obrigado pelos esclarecimentos, Fabiana e Tedy.

Fabiana, o NCM foi sugestão da contabilidade da empresa.

Apesar da descrição que você citou, também o tenho com a seguinte descrição:
17.062.00 Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pão francês de até 200 g
Portanto acredito que pode ser o correto sim...

Quanto à questão da Natureza da Operação, pelo meu entendimento a NF de venda só sofrerá interferência caso o destinatário seja Não Contribuinte.

Caso o destinatário seja Contribuinte, mesmo que a mercadoria seja para Uso e Consumo, a NF de venda terá o destaque da ST normalmente, correto?

A única diferença seja a obrigação do destinatário, no momento da entrada de nota, apurar o Diferencial de Alíquota.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 17:40

Edson, me desculpe. Já encontrei a descrição que vc passou do NCM e sim está correto!
Quanto a Natureza da Operação, é como vc disse, em operações da Indústria para Revenda se aplica ST, em casos de operações com consumidor final (não contribuinte) não há a sujeição a ST.

Se a operação for interna, não há recolhimento de imposto devido por substituição tributária; em caso de Uso e Consumo.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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