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Comprou parte do sócio na empresa Limitada. Qual valor decla

Daniel Barata

Daniel Barata

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 15:01

Olá. Agradeço a ajuda antecipadamente. A apenas 3 dias do fim do prazo para declaração trago a seguinte situação para explicar minha dúvida.

Uma empresa Limitada tem apenas 2 (dois) sócios e foi fundada em 1999 na proporção de 66% e 33%.

Sócio A = 2000 quotas no valor de R$2.000,00 (66,666 %)
Sócio B = 1000 quotas no valor de R$1.000,00 (33,333 %)
__________________________________________________
Total : 3000 quotas Valor de R$3.000,00 (100% capital social)


- Em setembro de 2015 o sócio “A” compra as 1000 quotas do Sócio “B” pelo valor de R$1.500.000,00 (um milhão e meio de reais) tornando-se detentor de 100% da Empresa Limitada.

- O valor acordado será pago em 50 parcelas iguais e sucessivas (reajustadas) ao sócio vendedor, conforme contrato Particular de Compra e Venda de Quotas firmado entre as partes e registrado em Cartório. Não se trata de Cessão Fiduciária.

- Procedem à alteração do Contrato Social na JUCESP onde o Sócio Comprador passa a deter 100% das 3.000 quotas e o contrato Particular de Compra e Venda é anexado ao processo de alteração.

- O valor das quotas permanecem inalteradas no Contrato Social apesar do valor da venda no contrato. Mantém-se 3000 quotas a R$1,00 cada, mantendo-se o capital social em R$ 3.000,00, 100% agora detido pelo sócio “A”.

- Em 2015 o sócio comprador pagou ao vendedor R$ 200.000,00 (mais Correções) referentes às 4 parcelas pagas e o vendedor procedeu ao recolhimento de “Ganho de capital” e também sobre correções via Carnê Leão.

Não é relevante para esta pergunta o fato de novo sócio dever ingressar na sociedade em 180 dias.

Isto posto, PERGUNTO:

Na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016 do Sócio Comprador, qual valor lançar em Bens e Direitos, sob o Código 32 - Quotas e Quinhões de Capital considerando a transação acima?

a) Situação em 31/12/2014 = R$2.000,00 Situação em 31/12/2015 = R$ 3.000,00 - de acordo com o capital do contrato social;

b) Situação em 31/12/2014 = R$2.000,00 Situação em 31/12/2015 = R$ 202.000,00 - incluindo o valor pago ao ex-sócio como custo de aquisição

c) Situação em 31/12/2014 = R$2.000,00 Situação em 31/12/2015 = R$ 1.502.000,00 - incluindo o valor total acordado como preço de venda

d) nenhuma das anteriores - então como?


Desculpem o tamanho da pergunta. Quis fornecer informações relevantes para uma avaliação precisa.

Antecipadamente, muito obrigado pela ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 21:11

Noa noite Daniel

Ele deverá declarar o custo exato (valor pago) no ano de 2015 e a diferença (valor a pagar) em "Dividas e Ônus Reais".

Isto significa dizer que irá informar em "Bens e Direitos" - código 32 - em 31/12/2014 = R$ 2.000,00 em 31/12/2015 = R$ 202.000,00
Isto porque 2.000,00 já foi o custo das 2.000 quotas que ele adquiriu quando da constituição da empresa, e mais R$ 200.000,00 que foram pagos em 2015 pela aquisição das outras 1.000 quotas.

No campo discriminação informará a posse de 3.000 quotas no valor unitário e nominal de R$ 1,00 e indicará a forma de pagamento das 1.000 adquiridas em 2015.

Na medida em que for pagando, deverá aumentar o custo em "Bens e Direitos" e diminuir a dívida em "Dividas e ônus Reais". Ao final da transação ele terá adquirido 3.000 quotas por R$ 1.502.000,00 e não estará devendo nada.

...

Daniel Barata

Daniel Barata

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 22:04

Boa noite Saulo.

Obrigado por sua resposta. Se me permite abusar, indagaria uma vez mais.

Há quem diga que o valor a ser lançado deva ser aquele constante do contrato social e que, para que se possa elevar o valor na DIRPF do sócio, deverá haver um aumento no capital social e seu devido registro na Junta Comercial.

Para sustentar esta linha de raciocínio, argumenta que o que se está declarando são as "quotas" e seu valor nominal. Como o pagamento foi feito de sócio para sócio, uma transação entre pessoas físicas, isto não alteraria o valor da quota declarada pois o capital utilizado na aquisição não foi para a empresa nem utilizado para aumento de capital. Assim sendo, o custo de aquisição não poderia influenciar o valor da quota unitária e, portanto, não caberia o aumento no IRPF no valor da mesma. Argumenta ainda que os sócios deveriam ter procedido ao aumento de capital através de reservas e balanço "antes da venda", em um planejamento tributário, evitando assim que o sócio adquirente pagasse ganho de capital até o limite do aumento realizado, caso viesse a vender a empresa posteriormente.

Entendo que o tratamento acima faz parecer que a empresa se equipara a um bem imóvel, cujo valor está atrelado ao contrato social e não ao custo de aquisição. Encontra-se vasta documentação para os procedimentos do sócio vendedor que pagará o ganho de capital e quase nada referente ao procedimento do sócio adquirente.

Como explico esta relação valor do capital social x custo de aquisição do ponto de vista do IRPF?

Saberia informar onde encontro a legislação específica ou instrução normativa que sustente o modo de declarar por você indicado?

Muito obrigado,


ADENO: Vc disse "No campo discriminação informará a posse de 3.000 quotas no valor unitário e nominal de R$ 1,00 e indicará a forma de pagamento das 1.000 adquiridas em 2015." - Pergunto: como poderei declarar o valor nominal de R$1,00 e o valor do bem em R$202.000,00 em 2015? Não seria uma contradição?





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