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Transferencia de quotas de sócio falecido

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 16:10

Boa tarde, Pessoal!

Alguém pode me ajudar, estou com um cliente que é uma sociedade, sendo que o quadro societario é Pai e filho, O filho faleceu em 2013 e o Pai não fez nenhuma alteração na empresa desde então, e agora ele esta querendo fazer admissão de 02 sócios, como faço esta alteração, posso fazer a divisão das quotas do sócio falecido diretamente para os novos sócios.

abraços

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 16:38

Boa tarde Thiago,

A principio deve-se fazer o registro de inventário do sócio falecido.
Acredito que não tenha esse documento, então deve-se nomear um inventariante. Ele será responsável pelo espolio do sócio falecido, e entrará no novo contrato social da seguinte forma, na qualificação dos sócios:

ESPÓLIO DE (sócio falecido), neste ato representado por seu inventariante, conforme certidão da 7ª Vara de Órfãos e Sucessões do Estado do Rio de Janeiro(órgão usado como exemplo), Sr. (inventariante), (colocar qualificação da pessoa).

As cotas do espólio continuarão na sociedade. Não podendo ser alterado.
Apenas após o registro do inventário será possível a retirada do sócio falecido.

Att,

Eric Pereira


Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 13:48

Boa tarde Thiago,

Infelizmente será necessário nomear o inventariante.
Mesmo o sócio sendo apenas cotista.

Você poderá incluir os novos sócios, mas sem a venda das cotas do sócio falecido.
Acredito que apenas conseguirá fazer dessa maneira via ordem judicial.

Att,

Eric Pereira

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