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CONTABILIDADE PÚBLICA

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imposto de renda

octavio de oliveira

Octavio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Fiscal Obras
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 16:21

Bom dia, gostaria de saber se essa nova lei 1.599/2015 ela entrou em vigor este ano, e também gostaria de saber que todos órgão públicos não vão ficar mais com imposto de renda retido na nota fiscal do prestador de serviços e vai ter que repassar para receita federal, os municípios recolhia qualquer valor do imposto de renda e agora tem que recolher acima de R$ 10,00 (dez reais), qual código que os município vai ter que utilizar na guia DARF.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:56

Primeiramente não se trata de lie, mas de instrução normativa da Receita Federal.

Quanto à retenção, continua tudo igual: quando retinha antes, tem que reter agora também.

O que muda é que agora somente pertence ao município o IRRF sobre rendimentos do trabalho assalariado (da folha de pagamento dos servidores), continuando como receita orçamentária. Nos demais casos, vai se tratar de operação extra-orçamentária.

Quanto ao recolhimento, deve-se utilizar os códigos relativos ao fato gerador, que podem ser encontrados neste link.

A DARF você vai fazer no CNPJ de quem retêm, e não de tem sofreu a retenção e mais: para cada código de retenção, você faz uma DARF, então dificilmente você vai deixar de recolher em virtude do valor abaixo de R$ 10,00.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Felisberto

Felisberto

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:17

Pessoal,

Com relação a este novo entendimento da RFB a partir da Instrução Normativa n° 1599/2015 vários municípios do Pais estão movendo ações questionando este novo entendimento da RFB, argumentando ser inconstitucional.

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