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TRIBUTOS FEDERAIS

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Poupança não declarada em anos anteriores, dinheiro de ação

Agnaldo

Agnaldo

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 00:05

Prezados, sou novo no fórum, mas lia alguns tópicos de forma esparsa, participarei mais ativamente, agora com cadastro feito.

A questão é o seguinte, é a dúvida se poupança tem que ser declarada ou não.
Em suma, eu sou isento de imposto de renda, meus rendimentos anuais não ultrapassam o teto, mas por motivo de recolhimento automático, se eu quiser recuperar uma mixaria eu tenho que declarar, por isso o fiz nos últimos 2 anos.
E nestes últimos dois anos, também ganhei pequenas ações no Juizado, uma com restituição do valor de um produto em dobro (em face de cobrança indevida, o consumidor faz jus ao dobro do valor da cobrança) e mais um quantia de danos morais desta ação, isso em 2014, e como nunca me sobra dinheiro, decidi colocar na poupança, e depois em 2015, novamente ganhei outra ação no juizado e também coloquei na poupança.

Naquela época, pesquisei no google e vi o seguinte post

blogdasophia.blogosfera.uol.com.br

"Se o dinheiro aplicado na poupança ultrapassasse os R$ 300 mil ou os rendimentos superassem R$ 40 mil no ano, o contribuinte estaria obrigado a declarar."

Certamente não é o caso, a maioria dos brasileiros assalariados que quando conseguem criar uma poupança, tem apenas uma mixaria (até porque dizem que tem dinheiro não coloca na poupança, e que a poupança não vale a pena em termos de rendimento etc)
E como, claro eu não tinha 300 mil, e nem rendimentos de 40 mil, eu nunca declarei a poupança.

Mas ao mesmo tempo, sempre ficava com essa pulga atrás da orelha com cada pessoa falando uma coisa diferente, pesquisei novamente e vi isso:
dialogospoliticos.wordpress.com
25) Nunca declarei contas bancárias e poupanças e desejo regularizar minhas declarações dos últimos 5 anos. Qual o melhor caminho e quais as consequências? Oswaldo Roberto Rodrigues

"Neste caso, você deve retificar as declarações dos últimos cinco anos, caso o saldo bancário desses anos seja superior a R$ 140,00. Consequências depende de ano para ano, pois caso venha a interferir na sua variação patrimonial o Fisco poderá solicitar as justificativas da omissão da informação."

Mesmo sendo uma mixaria de valor na poupança, e rendimento na poupança de quase nada também, ainda sim tenho que declarar?
Como valor se acumulou por mais de 2 anos, não corre o risco de eu declarar agora em 2016 e ficar estranho o fato de não ter declarado antes?

Pra mim, eu entendia que tanto faz declarar ou não, e para não ter o trabalho de ir no banco e conferir os valores certos para colocar, já que fazer irpf é um pouco chato, eu pelo que li, achei que não precisava declarar.

Em suma, a declaração dos meus rendimentos já vou fazer de qualquer forma, como fiz nos últimos anos, mas nesta declaração, preciso ou não declarar a poupança? Onde tem a legislação que diz exatamente se sim ou não?

Se não precisar declarar, então não preciso preocupar com isso.
Se precisar declarar a poupança, como devo fazer?
declarar este ano a poupança e ignorar os anos anteriores que fiz a declaração mas não constei a poupança?
Ou tenho que declarar este ano e fazer retificação dos anos anteriores?

E tenho que pagar multa ou algo assim, como funciona?
E se precisava declarar, porque a própria receita não entrou em contato comigo e me orientou a fazê-lo desde o primeiro ano?

Desde já obrigado.
Imagino que esta minha dúvida ajudará muitos outros usuários, porque várias pessoas que pergunto, cada um da uma resposta, na própria internet está cheio de informações contraditórias, aqui estarão esclarecendo a dúvida de (talvez) milhares de pessoas.


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 13:53

Agnaldo
Boa tarde!

Seja muito bem vindo ao Portal Contábeis!

Fica estabelecido como critério de obrigação de informar os saldos bancários em valor superior a R$ 140,00 em 31/12/xx.

Caso não tenha feita, deverá proceder com a retificação das respectivas declarações.

Att..

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